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27 DE MAIO DE 1992

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locais, bem como a escassez de meios com que se confrontam quotidianamente, o PCP entende ser tarefa do Estado apoiar e promover, de forma global e substancial, o trabalho dessas entidades pretendendo que se crie um quadro legal que associe os esforços da administração central, das autarquias e dos particulares, organizados associativamente, na dinamização cultural do País. Para tal propõe:

Relatório

Que pelo presente diploma se estabeleça o regime geral de apoio do Estado ao associativismo e às acüvidades de carácter associativo prosseguidas pelos seus dirigentes (artigo 1.°);

Que esse regime seja aplicável a todas as estruturas associativas com fins não lucraüvos à excepção das associações de estudantes, às de fins exclusivamente desportivos, às associações juvenis apoiadas pelo Instituto da Juventude e bem assim a outras associações com fins específicos para as quais vigore legislação mais favorável;

A criação, ao nível da administração cenual e na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, de um instituto do associativismo, que, dotado de autonomia administrativa e financeira, lerá como principais atribuições apoiar e incentivar aquele associativismo e que estabelecerá delegações regionais (artigos 3." c 4.°);

Que este insütuto terá uma direcção de pelo menos seis elementos, dos quais apenas um será representante do Estado (artigo 5.");

Que à Direcção-Geral da Acção Cultural incumba a execução e concretização dos apoios estabelecidos pelo instituto do associativismo, nomeadamente o apoio técnico ( que pode incluir a cedência de materiais e equipamentos, além de assessoria jurídica, informação e documentação); formação de animadores culturais, além de subsídios ou comparticipações nos custos de acções de formação; comparticipação total ou parcial nos custos de transportes de grupo; apoio na aquisição, construção, reparação ou manutenção das infra-estruturas das associações; e apoio financeiro directo a actividades culturais desenvolvidas pelas associações abrangidas pelo presente diploma (artigos 6." e 11.° a 17.°);

Que o instituto do associativismo «deverá coordenar os apoios prestados por outros organismos da administração central, incluindo os apoios que figurem no PIDDAC» (artigo 16.°, n.° 2).

Que as associações declaradas de utilidade pública municipal poderão, além do mais, beneficiar de comparticipações financeiras directas nas suas despesas de funcionamento (artigo 17.°, n.° 2);

Que na concessão de apoios por parte do instituto nenhuma associação possa ser formalmente discriminada (artigo 8.°);

Que as assembleias municipais possam declarar de utilidade pública municipal as associações a que reconheçam trabalho meritório. Tal significará que essas associações gozarão ipso facto do regime «geral» de utilidade pública vigente, além de, no âmbito da sua competência as assembleias municipais lhes poderem conceder outros benefícios (artigo 9.°);

Que o instituto do associativismo organizará um registo nacional de associações (artigo 10.°);

Que as associações abrangidas pela presente lei sejam reembolsadas, pelo Estado, dos montantes que despenderam com o IVA na aquisição de bens duradouros necessários à sua actividade; que sejam isentas de pagamento de quaisquer emolumento ou taxas pela inscrição no registo nacional de pessoas colectivas; que a publicação no Diário da República dos seus estatutos ou alterações estatutárias seja gratuita e que as suas publicações cuja periodicidade seja igual ou superior a uês meses beneficiem de porte pago (artigos 18.°, 19.° e 20.°);

Que as faltas dos indivíduos que exerçam cargos directivos dentro das respectivas associações em regime de gratuitidade, dadas por causa do trabalho associativo, sejam consideradas justificadas e que esses mesmos dirigentes tenham direito a marcar as suas férias de acordo com as conveniências da associação desde que tal não seja incompatível com o plano de férias da entidade empregadora (artigo 21.°);

Que o Governo regulamente o presente diploma num prazo de 90 dias.

Como se depreende da breve análise que fizemos, este projecto de lei estabelece um amplo conjunto de regalias para os dirigentes associativos, além de criar para o Estado vastíssimas obrigações.

Não cabe no âmbito deste relatório analisar as concepções mais ou menos estatizantes que o enformam nem tão--pouco discorrer sobre se um tão vasto leque de apoios estatais será positivo para a dinamização da sociedade civil ou não. Fora do âmbito do relatório fica também a vexata quaestio de saber qual e até que ponto vai, ou deve ir, a responsabilidade do Estado e, consequentemente, a sua actuação na promoção da cultura, pacífica que é a lição do eminente Prof. Doutor Gomes Canotilho no sentido de classificar o artigo 73.° da Constituição lão-só como uma norma definidora dos fins e tarefas do Estado.

Mas sempre se lembrará, com Ferrara, Manuel de Andrade e Mota Pinto, que as associações são «auto--organizações para um interesse próprio» e têm «membros — os associados — que são senhores delas e sujeitos do interesse ou finalidade». As associações são «colectividades de pessoas», têm um «substrato pessoal», que visam um interesse comum e que não têm por escopo a «obtenção dc lucro a distribuir pelos sócios».

Assim, pois, cabem na categoria de associações «as de fim desinteressado ou altruístico, as de fim ideal e as de fim económico não lucrativo» (Polis, vol. 1, col. 428-429, ed. 1983).

Interessa por outro lado, referir que o regime geral que se pretende estabelecer com o presente diploma é substancialmente mais vasto e completo do que o regime estabelecido quer para as associações de estudantes, quer para as associações de defesa do ambiente e do consumidor reguladas respectivamente pela Lei n.° 33/87, de 11 de Julho, pela Lei n.° 10/87, de 4 de Abril, e pela Lei n.° 29/ 81, de 22 de Agosto, nomeadamente no que se refere a apoios para transporte de grupos, aquisição e ou manutenção dc instalações, formação de dirigentes e animadores, e regime exua de justificação de faltas para os seus dirigentes; o que obviamente levanta, por um lado, a questão de saber se esse tipo de associações necessita ou não de uma especial atenção e promoção por parte do Eslado; e, por outro, levanta o problema da necessidade ou não da sua existência, difusos que são na verdade os