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II SÉRIE - A — NÚMERO 41

Atendendo a que não deve ter-se por regularmente aprovada pela Assembleia da República e ratificada pelo Presidente da República uma convenção que viole qualquer preceito constitucional;

Tendo em conta que, deste modo, a regularidade da aprovação e ratificação do Tratado sobre a União Europeia, assinado em Maastricht, em 7 de Fevereiro de 1992, condiciona a sua entrada em vigor na ordem jurídica interna portuguesa;

Considerando que alguns preceitos constantes do Tratado de Maastricht podem estar em desconformidade com o estabelecido na Constituição da República Portuguesa e que, por isso, se impõe, com precedência relativamente aos actos de aprovação e ratificação do Tratado, remover do texto constitucional os obstáculos à sua regular aprovação e ratificação;

Considerando que no entendimento dos signatários deve a revisão constitucional circunscrever-se ao estritamente necessário para adequar ao Tratado de Maastricht os dispositivos constitucionais que com ele colidam:

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, nos termos do disposto no n."2 do artigo 284.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto no n.u 2 do artigo 284.° da Constituição, assume de imediato poderes de revisão constitucional.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Jaime Gama—Almeida Santos — Alberto Martins — José Magalhães.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.fi 26/VI

REALIZAÇÃO DE UM DEBATE SOBRE «AS GRANDES UNHAS DA REFORMA DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (PAC)».

Face à recente conclusão do processo de reforma da PAC (política agrícola comum) entendeu o Governo disponibili-zar-se para, em sede de Plenário, dar a conhecer à Assembleia da República as grandes linhas do acordo alcançado, naquela matéria, pelo Conselho de Ministros da Agricultura da Comunidade Europeia, propondo, para o efeito, a realização de um debate, ao abrigo do artigo 242° do Regimento.

Atendendo ao alcance e importância que as medidas de carácter estrutural adoptadas no âmbito daquela reforma revestem para o futuro da agricultura portuguesa e, consequentemente, a utilidade e oportunidade de um debate sobre este assunto, a Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.° 1 do artigo 242.° do Regimento, delibera:

1) Que seja realizado o debate proposto sobre «As grandes linhas da reforma da política agrícola comum (PAC)», no próximo dia 4 de Junho, pelas IS horas;

2) Que o tempo global do debate e respectiva distribuição pelo Governo e pelos grupos parlamentares sejam fixados pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, observando o disposto no artigo 150." do Regimento.

Palácio de São Bento, 28 de Maio de 1992. — O Deputado do PSD, Carlos Coelho.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

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