O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JUNHO DE 1992

871

suas instituições seja estabelecido pela Assembleia da República ou pelo Governo sem prévio e alargado debate em todas as instituições de ensino universitário e politécnico, debate que a própria opinião pública possa acompanhar e em que possa também, naturalmente, intervir. A presente iniciativa legislativa representa um contributo do PCP para a reflexão e o debate sobre esta matéria, numa perspectiva de respeito e de defesa da autonomia universitária.

O PCP não considera o presente projecto de lei como uma proposta fechada, mas antes como um elemento de trabalho que constitua motivo para uma reflexão mais profunda e enriquecedora sobre a avaliação do sistema de ensino superior e das suas instituições.

2 — A questão da avaliação e do acompanhamento das instituições de ensino superior portuguesas, prevista na Lei da Autonomia Universitária, tem uma enorme importância educativa e politica e um alcance estratégico na área sensível e decisiva do ensino superior.

Desde logo, porque a noção de avaliação traz implícitos critérios, metodologias, definições de política, orientações e juízos, entre o que deve ser aprovado, apoiado, estimulado (e em que medida) e o que deve ser contrariado ou pelo menos desaconselhado a nível dos estabelecimentos do ensino superior e da sua actividade.

Depois, porque os governos do PSD tem seguido uma política sistemática de asfixia do ensino superior público através de graves restrições orçamentais, de apoio à proliferação de estabelecimentos e cursos na área do ensino privado, em muitos casos sem quaisquer condições e de falta de planificação e de coordenação no desenvolvimento de novos pólos e cursos, política que é responsável pela sensível degradação da qualidade do ensino superior em Portugal no conjunto do sistema e há todas as razões para temer que uma política do mesmo tipo venha agora a ser seguida no terreno específico da avaliação.

Uma política nacional de ensino superior público, investigação, ciência e cultura envolve necessariamente uma responsabilização da colectividade e um financiamento público adequado. A melhor gestão e a maior produtividade das instituições de ensino superior pressupõem um invesümento que supere o crónico défice em despesas de funcionamento e de capital que as vem afectando e que nos coloca numa situação de enorme atraso cm relação à generalidade dos países europeus.

É indiscutível que uma avaliação objectiva rigorosa, isenta dos estabelecimentos de ensino superior, apoiada em parâmetros aceites e reconhecidos, adaptados às realidades nacionais, e em metodologias dotadas de transparência pode constituir um instrumento muito útil para o cumprimento dos princípios e objectivos da política educativa consagrados na Constituição, na Lei de Bases do Sistema Educativo, para a gestão corrente e estratégica do sistema e para a real elevação da qualidade do ensino superior em Portugal. Avaliação que incida não apenas sobre a rentabilidade abstracta de um segmento do ensino superior (os estabelecimentos considerados como simples «fábricas» de qualificações), mas que assente numa concepção integrada de ensino superior que inclua designadamente as vertentes do ensino, da investigação, da prestação de serviços, da produção científica enue outras.

Mas uma avaliação que não reúna condições e garantias de objectividade, rigor e isenção, aparentemente independente mas de facto govemamentalizada e sujeita à influência de conhecidos grupos de interesses que hoje proliferam na área do ensino superior, pode. a curto prazo, transformar-se num instrumento de cobertura de critérios

e decisões de injusto favorecimento de uns estabelecimentos de ensino e áreas do saber em relação a outros e, no seu conjunto, funcionar objectivamente como mecanismo de validação e de apoio do ensino privado em detrimento e desfavor do ensino superior público. Com a agravante, ainda, de a estrutura avaliadora poder ser utilizada fundamentalmente como almofada, que permita ao Governo eximir-se as suas verdadeiras responsabilidades no domínio da política educativa nacional.

3 — Assim, o PCP, reconhecendo que a complexidade e a novidade desta matéria implica flexibilidade na sua concretização e eventualmente a adopção de um período de adaptação, sublinhando o papel insubstituível dos próprios estabelecimentos de ensino e do seu acüvo empenhamento na criação do sistema propõe a definição de objectivos claros a atingir pela avaliação e pelo acompanhamento: a promoção da qualidade do ensino superior e o seu ajustamento numa perspectiva ampla às necessidades do desenvolvimento do País e às aspirações dos Portugueses; a análise da oferta existente e a garantia da qualidade mínima e da isenção do ensino superior; a promoção do auto-conhecimento e do conhecimento recíproco das diversas instituições; a criação de instrumentos que viabilizem a programação da política de ensino.

No que respeita à estrutura de avaliação e de acompanhamento, propõe-se uma solução que, à partida

Assegure o rigor, a independência e a isenção no cumprimento de uma função de interesse nacional, o que impõe seja realizada no quadro público, que não seja govemamentalizada, que disponha de plena auto-suficiência financeira e afirme a sua completa independência em relação a órgãos e mecanismos de financiamento;

Enuncie explicitamente parâmetros objectivos e métodos transparentes a utilizar no processo de acompanhamento e avaliação;

Confira representação adequada nos órgãos directivos às instituições de ensino superior, às associações sindicais e profissionais representantivas dos corpos docente, discente e investigador,

Funcione em diálogo permanente com as instituições a avaliar.

4— A clarificação do impacte da avaliação sobre o funcionamento aos estabelecimentos de ensino superior público, designadamente a relação entre os resultados da avaliação e a concessão de estímulos positivos, constituem outios importantes aspectos que devem ser considerados na futura legislação sobre financiamento de modo a impedir o carácter discricionário das decisões ou a margem de influência de grupos de interesses constituídos.

Outra importante questão, a par do processo de acompanhamento e de avaliação exterior, diz respeito à importância de conferir às próprias instituições de ensino superior público a responsabilidade pela sua auto-avaliação contínua, colocando ao seu dispor os meios próprios adequados. Importa sublinhar que o empenhamento activo dos estabelecimentos de ensino superior constitui um elemento decisivo na auto-avaliação do próprio sistema.

5 — O PCP, ao mesmo tempo que manifesta o seu interesse em conhecer as diversas opiniões e pontos de vista, em acompanhar o debate sobre o problema da avaliação dos estabelecimentos do ensino superior e em nele participar, apresenta desde já na Assembleia da República, tal como havia sido anunciado pelo grupo de trabalho do PCP para o ensino superior, um projecto de