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II SÉRIE - A — NÚMERO 46

tramitação (questão melindrosa e sem precedente, cujo cabimento regimental não se aprecia aqui, por, a esta luz, ser dispensável).

Com efeito, não parece poder sofrer contestação credível que o Plenário da Assembleia da República;

Aprovou inequivocamente (e validamente) a vinculação do Estado Português aos acordos em causa;

Há-dc ser chamado a deliberar sobre as modalidades de perseguição transfronteiriça (sem o que não poderá dizer-se que as mesmas se encontrem fixadas em termos vinculativos do Estado Português).

Neste contexto e dentro dos limites da interpretação proposta, a junção da declaração governamental pode ocorrer antes do acto que finda irreversivelmente o processo parlamentar. Com efeito, ao mesmo tempo que desenvolvia diligências para obtenção do texto da declaração unilateral sobre perseguição transfronteiriça, a Assembleia da República sustou o processo dos acordos, diferindo o seu envio ao Presidente da República, que ainda não teve lugar na presente data.

Subsiste, porém, a questão de saber qual o procedimento a adoptar.

b) O procedimento a adoptar

A Comissão considera legíümo e necessário:

Inserir em sede própria a declaração unilateral prevista no artigo 3°, n.° 2, do Acordo de Adesão à Convenção de Aplicação;

Garantir que tal medida tenha a máxima legitimidade.

A junção deve para tal fundar-se num acto do Plenário, que assuma a solução constitucional e regimentalmente idónea.

Nestes termos e com estes fundamentos, é entendimento da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que a aprovação do presente parecer pelo Plenário (e subsequente execução das medidas nele propostas) representa a fórmula adequada e bastante para, nas circunstâncias descritas, assegurar a regularidade constitucional e regimental do processo de vinculação da República Portuguesa às obrigações decorrentes da Convenção dc Aplicação do Acordo de Schengen, sem prejuízo da oportuna aprovação parlamentar dos instrumentos de cooperação bilateral que venham a ser celebrados entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha em matéria de perseguição transfronteiriça.

Palácio de São bento, 25 dc Junho de 1992.— O Presidente da 3.* Comissão, Guilherme Silva. — O Relator, José Magalhães.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.a 307VI

ANÁLISE DA COORDENAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA NO COMBATE AO NARCOTRÁFICO

! — A análise dos números conhecidos sobre o tráfico de drogas em Portugal atesta aumentos galopantes.

De acordo com o relatório de segurança interna, de 1990 para 1991, quase duplicaram as apreensões de heroína (de

36 kg para 62 kg) e triplicaram as de cocaína (dc 360 kg para 1100 kg), sendo líquido que estes números andam enire 5 % a 10 % da totalidade de drogas que circula pelo País.

Alguns números indicam que em 10 anos o tráfico de drogas duras em Portugal aumentou 226 vezes.

E incalculável o valor do consumo de drogas no mercado interno, mas estatísticas recentes apontam para valores superiores a centenas de milhões de contos/ano.

Por outro lado, segundo alguns especialistas, o número de toxicodependentes no nosso país aünge já os 120 000 e regista-se pelo menos uma morte diária por causa directa da droga.

2— A situação internacional tende a degradar-se, os números da ONU para o tráfico e consumo mundial de drogas falam no valor de 300 000 a 500000 milhões de dólares/ano e 50 milhões de toxicodependentes.

Portugal, como fronteira externa da Comunidade Europeia e com uma extensa costa particularmente mal defendida, é um ponto de passagem importante do narcotráfico internacional.

E é ponto assente que, com o próximo desaparecimento das fronteiras internas da Comunidade Europeia, a situação tenderá a agravar-se.

A capacidade instalada das forças de segurança nacionais para o combate ao narcotráfico tem revelado muitas dificuldades para fazer face à situação.

Verificam-se sobreposições e indefinições de responsabilidades e descoordenação operativa, para além da falta de meios técnicos e humanos à altura das circunstâncias.

A nível governamental parece existir uma certa indefinição de estruturas responsáveis, falta de clareza e de vontade política no combate ao tráfico de estupefacientes.

É imperioso conhecer a actividade da Comissão Interministerial de Combate à Droga, do Conselho Superior e do Gabinete Coordenador de Segurança Interna, no combate ao narcotráfico e sua coordenação.

Impõe-se o debate sobre as reais intenções governamentais relativamente à implementação de normas legais contra as práticas de branqueamento de capitais oriundos do tráfico de droga, bem como a projectos de alteração de legislação, penal e outra, com implicações no combate ao narcotráfico.

Face a este conjunto de situações, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de deliberação:

A Assembleia da República delibera:

I

Mandatar a Comissão Parlamentar dc Assuntos Constilucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para realizar uma audição parlamentar sobre a capacidade de coordenação e de resposta das forças de segurança no combate ao narcotráfico em Portugal, sua eficácia, meios e legislação existentes e desejáveis, solicitando a participação nomeadamente das seguintes entidades:

Ministro da Administração Interna;

Ministro da Justiça;

Procurador-Geral da República;

Centro de Estudos Judiciários;

Gabinete Coordenador de Segurança Interna;

Comandanle-geral da Polícia de Segurança Pública;

Comandante-gcral da Guarda Nacional Republicana;