4 DE JULHO DE 1992
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De tacto, não são raros baldios com alguns milhares de hectares, havendo até casos em que estilo constituídas com terrenos baldios, ou com eles é possível constituir unidades de ordenamento de recursos com mais de 10 000 ha.
A realidade acabada de diagnosticar, em termos gerais e necessariamente aproximados, por deficiências estatísticas, é tanto mais relevante quanto é certo estarem os baldios localizados, para o essencial da sua área total, em zonas e sub-regiões deprimidas, de minifúndio, pequena e média propriedade, cuja valorização unanimemente se considera necessário promover a escalas e a ritmos que possam realmente contribuir em tempo útil para a escalada europeia, que, em matéria de desenvolvimento, constitui objectivo prioritário.
Acresce tratar-se, para a grande percentagem da área total envolvida, de unidades com característica vocação para múltiplas utilizações e para o desempenho simultâneo de funções tanto de produção de bens como de benefícios indirectos, em qualquer dos casos de grande significado social, económico e ambiental.
Por outro lado, da aplicação da Lei do Povoamento Florestal, atrás referida, que acarretou, sem dúvida, custos sociais, económicos e financeiros não menores, resultaram quatro ordens de benefícios. Segue-se a respectiva enumeração, dado convir tê-los presentes numa altura em que se pretende dotar o País de uma nova legislação sobre os baldios capaz de atender aos interesses locais, zonais, regionais e nacionais e de os compatibilizar em termos que, possuindo coerência interna e externa, melhor possam satisfazer todas as partes interessadas.
Em primeiro lugar, foi contemplado numa fracção altamente significativa dos baldios, pela área e pela localização, o principal conjunto de benefícios indirectos pretendidos (contenção do processo de degradação do solo e correcção do desregularizado regime das águas), embora em graus não só variáveis, como, em regra, acentuadamente inferiores aos que estariam no espírito da lei e teria sido possível e desejável alcançar.
Em segundo lugar, foi criada uma importantíssima rede de estrada e caminhos florestais, infra-estrutura cujos benefícios sociais e económicos se realça.
Acresce a criação de patrimónios vivos renováveis, ocupando grandes extensões, produtores de bens e origem dos correlativos rendimentos, cujos efeitos se fazem hoje sentir a todos os níveis, desde o local ao nacional, do primário ao secundário e ao terciário.
Por último, foi criada uma organização sem paralelo e só substituível com pesados custos, regionalizada, de malha relativamente apertada e com elevada capacidade executiva potencial em áreas com as difíceis características geográficas dos baldios, quantas vezes abrangendo situações ecologicamente muito sensíveis, embora os níveis quantitativos e qualitativos da sua realização média hajam ficado, e continuem a ficar, muito aquém dos níveis potenciais, tanto por carência da necessária vontade política dos órgãos de decisão, como por carência de planeamento e de convergência funcional das entidades naturalmente i/ííeressadas, bem como por característica falta de responsabilização. Estrangulamentos esses que importa decididamente corrigir.
Encontrando-se o País num estádio da sua história e do seu processo de desenvolvimento no qual, hoje mais do que ontem, nada justifica, antes tudo desaconselha, a manutenção de um certo estado de desprendimento e de apatia no aproveitamento de recursos renováveis disponíveis, de potencialidades bem ao alcance de
oportunidades convergentes, e por vias disso, malbaratados uns e minimizadas ou correntemente ignoradas e perdidas outras, não se afigura sequer legítimo que o órgão de soberania legislativo descura, na feitura de uma lei dos baldios, a questão fundamental, que consiste na criação de condições efectivas para a transformação de uma elevada quota-parte da área baldia em unidades de gestão que possam aplicar, com eficácia e pleno proveito colectivo, uma política concertada de desenvolvimento sustentável.
O ficar nesta matéria apenas, ou mesmo sobretudo, ao nível elementar de definir quem irá administrar os baldios, a começar nas apetecidas receitas que muitos deles já hoje facultam, constituía um lamentável equívoco legislativo.
Os baldios, para a esmagadora quota-parte da área total abarcada, deverrão converter-se, no interior das fronteiras das zonas deprimidas, de minifúndio, pequena e média propriedade, em que, no geral, se encontram, em verdadeiros modelos e pólos de desenvolvimento, criadores ou promotores de emprego especializado, e como tal qualificado, produtores de sustentáveis fluxos de bens múltiplos e de múltiplos benefícios indirectos, graduados em termos que melhor sirvam e harmonizem os interesses locais com o desenvolvimento regional e nacional, e isto qualquer que seja a modalidade adoptada para a sua gestão, ou melhor, qualquer que seja a gama das modalidades adoptadas para a respectiva gestão em correspondência com a diversidade de situações que entre nós envolve a realidade «baldios».
De resto, o País iniciou um período assaz favorável ao lançamento de uma política de desenvolvimento nos baldios, fundamentalmente orientada para o aproveitamento das duas potencialidades florestais, senso lato (arborização de múltiplo uso, silvo-pastorícia, cinegética, aquacultura, apicultura), e turísticas, já que será possível contar durante uma década com importantes auxílios financeiros a fundo perdido provenientes da CEE.
Pelas razões atrás aduzidas, fica justificada a importância dada no articulado seguinte a questões básicas de que dependerá a viabilização de uma tal política.
Como atrás ficou referido, a realidade «baldios» consubstancia-se através de uma diversidade de situações que justificam e solicitam tratamentos diferenciados, nomeadamente no que respeita à modalidade de administração.
De facto, sob a designação única de «baldios» foram no anterior regime, e à sombra da Lei do Povoamento Florestal, e não só, englobados terrenos que por antigo costume vinham sendo administrados por entidades diversas, como resultado de uma política centralizadora, avessa a ludo o que representasse poder autárquico, descentralizado, tanto quanto qualquer traço de organização comunitária. Embora sem retomar, em termos de nomenclatura, especificidades com raízes no passado remoto, desde o tempo do domínio romano, com sua organização administrativa e do domínio dos povos que o antecederam e seguiram, com sua preferência pelo regime comunitário, e, assim, mantendo a designação genérica de baldios, no articulado que se segue contemplam-se, em matéria de direito de administração ou de sua delegação, realidades de natureza diversa, embora sujeitas tradicionalmente a modalidades idênticas de utilização.
Por outro lado, e sempre na óptica de uma política concertada que considere e contemple os baldios como pólos de desenvolvimento nas zonas deprimidas em que, no geral, se localizam, abre-se um leque amplo de possíveis modalidades capaz de cobrir situações diversas, a