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15 DE OUTUBRO DE 1992

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•■"a liberalização do sistema energético, continuando com a reestruturação e privatização de empresas energéticas.

69. De acordo com os objectivos estratégicos definidos irão ser implementadas, em 1993, medidas em cinco eixos fundamentais:

• utllfxação racional da energia e diminuição da Inteasidade energética do Pais;

° introdução do gás natural em Portugal e privatização da GDP-Gás de Portugal:

• liberalização do ajustamento do sector dos produtos petrolíferos;

° reestruturação do sector eléctrico, com implementação de legislação que permita a flexibilização do sector com a entrada de novas empresas privadas na produção, transporte e distribuição de energia eléctrica. Proceder-se-á igualmente à reestruturação da EDP com autonomização de áreas de actividade em novas empresas, a privatizar total ou parcialmente;

• desenvolvimento das energias novas e renováveis.

Agricultura

70. Um dos sectores mais sensíveis na estrutura produtiva portuguesa é a agricultura, tanto mais quanto o seu enquadramento é fortemente condicionado pela Política Agrícola Comum.

Apesar da evolução positiva que o sector agrícola vem apresentando nos últimos anos em termos de modernização, são ainda evidentes problemas estruturais consideráveis ligados uns ao perfil da população activa agrícola, idosa e com deficiente formação profissional, outros ligados à estrutura fundiária e ao nível tecnológico utilizado nas explorações agrícolas e ainda a uma estrutura de transformação e, sobretudo, de distribuição não satisfatória.

O novo quadro europeu agrícola impõe a continuação reforçada da modernização do sector. Assim, as grandes acções visarão o aumento da competitividade dos produtos agrícolas, através da criação de melhores condições de produção, da reorientação e diversificação desta, da melhoria da qualidade, de ganhos de produtividade e de uma melhor capacidade organizativa, e o papel activo do sector no desenvolvimento rural e preservação do ambiente através da integração de actividades não agrícolas no quadro das explorações.

71. Neste sentido, as grandes linhas programáticas visam:

• a manutenção de apoio ao investimento, fundamentalmente através de programas e regulamentos co-financiados pela Comunidade. SSo privilegiadas as acçóes relativas à criação de infraestruturas (caminhos, electrificação e i«gaóÀo) no âmbito do PEDAP e do INTERREG, e as acções reletivat à modernização da estrutura das explorações (tecnologia, sistemas e orientação da produção) no âmbito do PEDAP, do Reg. (CEE) 2328 e do P.O. Vinha e da investigação e demonstração agrária. Realce especial para as acções relativas ao desenvolvimento florestal que incluem, para além da arborização e beneficiação, o reforço da protecção e da defesa da floresta, as medidas decorrentes do P.O. Florestal e das Medidas complementares associadas à Reforma da PAC, para as acções relativas & reestruturação da Vinha e ainda para as acções de reorientação constantes do NOVAGRI;

• a racionalização dos circuitos de comercialização.

fomentando um funcionamento mais transparente e eficiente dos mecanismos do mercado, através do apoio i concentração e modernização das empresas agro-industriais e agro-comerciais e à criação de organizações de produtores ou interprofissionais

visando a comercializaçlo dos produtos, designadamente através do Reg (CEE) 866/90 e 867/90;

• a melhoria simultânea da estrutura fundiária * do ■ tecido empresarial agrícola, através da melhoria da

formação profissional, do incentivo ao rejuvenescimento do empresariado agrícola (Reg. (CEE) 2328). da redução do número de activos agrícolas e do aumento e concentração da área das explorações agrícolas (emparcelamento e cessação da actividade);

• o reforço do papel das Organizações Agrícolas e das Organizações Interprofissionais, instituições essenciais para superar o carácter atomizado das explorações agrícolas no seu confronto com o grande mercado, nomeadamente através do PROAGRI. ajustado às necessidades das instituições. Tendencialmente as organizações dos agricultores desempenharão relativamente aos seus associados tarefas que o Estado tem vindo a desempenhar, nomeadamente, as de divulgação, de demonstração e prestação de serviços, o que implica a reorganização da estrutura do Ministério da Agricultura;

• o apoio ao desenvolvimento rural e à redução das assimetrias regionais, contribuindo para a estabilidade do tecido sócio-económico rural. As acções que visam este apoio resultam do Programa LEADER, do conhecimento aprofundado e capacidade de intervenção acrescida que os Programas de Desenvolvimento Agrário Regional (PDAR) trazem aos diversos agentes e instituições e ainda do critério de equidade regional presente, em simultâneo com outros critérios, na afectação pelas diversas regiões dos recursos associados aos instrumentos da política.

72. Papel importante no quadro do desenvolvimento rural e da protecção do ambiente vâo ter as medidas complementares da Reforma da PAC, nomeadamente as que respeitam ao ambiente. Tais medidas reforçarão o quadro relativo a existência de uma agricultura extensiva biológica e de produção de blomassa, aproveitando as vantagens detidas por Portugal neste domínio.

As grandes acçóes referidas concretizar-se-ão num ano em que a Reforma da Política Agrícola Comum será desencadeada e que marcará decisivamente o médio/longo prazo do sector. Os problemas naturais de adaptação às novas situaçóes não perturbaram a trajectória desejada da agricultura portuguesa. Para concretizar a estratégia definida minimizando eventuais desvios, sâo devidamente articuladas as medidas relativas à aplicação da Reforma, nomeadamente, as de formação de rendimento (produtividades, superfícies-base), as medidas complementares da Reforma (regiões privilegiadas de implementação) e as medidas sócio-estruturais (privilegiando o médio/longo prazo competitivo).

Pescas

73. No âmbito das pescas, torna-se necessário prosseguir a sua modernização, conjugando-a, contudo, com o ajustamento da capacidade instalada aos recursos disponíveis e características dos mercados, tendo em vista atingir o objectivo de desenvolver as condições para a adequada rentabilização das unidades produtivas e para a melhoria da capacidade competitiva do sector.

Assim, as orientações e acçóes fundamentais para 1993 são:

• prossecução do ajustamento da capacidade produtiva e do esforço de pesca aos recursos disponíveis e exploráveis, através:

• • do reforço do apoio ao desinvestimento em unidades mais antigas ou pouco rentáveis da frota que explora recursos em águas de países terceiros ou internacionais:

• • da intensificação do redimensionamento da frota que opera em águas portuguesas, no sentido da sua evolução para um menor número de embarcações mais competitivas;