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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Assim, em 1993, apostar-se-á nos seguintes vectores de actuação:

• Informação dos jovens, tomando-a acessível e sem custos através da cobertura nacional de Centros de Juventude e da modernização do equipamento informático existente;

• capacidade empresarial dos jovens através da criação de um novo programa de incentivos que leve a que o seu espirito de iniciativa tenha uma concretização real. dando ao jovem o

I papel que lhe é devido, de importante agente no ' desenvolvimento empresarial;

; • cooperação com os PALOP, estimulando o surgimento de

iniciativas de voluntariado e cooperaçSo com África, na perspectiva de apoiar a participação de jovens portugueses,

com qualificação profissional e escolar, em projectos de particular importância e significado;

• sensibilização para a Ciência e Tecnologia colocando o jovem, desde inicio, em contacto com este sector em todas as suas vertentes, com a concretização de exposlç&es que permitam a "alfabetização tecnológica". Por outro lado, formar os jovens nas novas tecnologias da informação preparando-os para a inserção na vida profissional;

• associativismo juvenil como experiência enriquecedora que permite o desenvolvimento de capacidades individuais e a interacção com a sociedade;

• mobilidade, nomeadamente através da construção de infraestruturas de turismo jovem em todo o Pais que permitam a prática desta actividade a custos comportáveis, permitindo o conhecimento da realidade nacional e a troca de experiências que levem a um enriquecimento da personalidade dos jovens;

• combate ao flagelo da droga e da toxicodependência, que tem como instrumento por excelência da intervenção do Estado o Projecto VIDA, cujas principais acções em 1993 são:

■ • o reforço efectivo das características de projecto global, horizontal e integrado;

• • o reforço da capacidade de coordenação e o aumento da sua operacionalidade, tornando-o mais eficaz e desburocratizado;

• • o aumento da mobilização e participação da Sociedade Civil em tomo do combate à droga e i toxicodependência.

Desenvolver a dimensão social do mercado e reforçar a solidariedade

86. Ao mesmo tempo que se aposta na competitividade e se reforça a concorrência, é necessário criar condições adequadas para que a empresa se assuma como o espaço solidário de realização da dignidade humana.

O Estado valorizará as actuações que contribuam para desenvolver este objectivo e fomentará, através dos instrumentos políticos, sociais e fiscais de que dispõe, a adopção de mecanismos para a realização das empresas, enquanto comunidades sociais.

Entre estes, salientam-se o desenvolvimento de produtos complementares de segurança social, uma maior atenção à vertente qualitativa do emprego, os incentivos legais à contratação de pessoas oriundas de grupos socialmente mais vulneráveis no mercado de trabalho e a preocupação em assegurar plena igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com a criação de condições que permitam uma melhor compatibilização entre a vida profissional e a vida familiar.

Especial atenção é conferida ao desenvolvimento da formação

profissional, enquanto instrumento solidário de redistribuição de

conhecimentos, de aptidões, de valores e de experiências profissionais.

Emprego

87. O processo de desenvolvimento e ajustamento estrutural em que se encontra a economia portuguesa levou á adopção de uma estratégia para a reorganização empresarial e o ajustamento e modernização do tecido produtivo, privilegiando o papel do mercado enquanto força motora do desenvolvimento económico e social. Porém, há que compatibilizar esta estratégia com as necessidades da justiça e solidariedade social, através da garantia de um elevado nível de emprego, de uma melhor qualidade do emprego e de um reforço da protecção social, em particular junto dos trabalhadores atingidos pelos processos de reestruturação sectorial.

Neste sentido, os grandes objectivos globais na área do emprego são:

• a criação de empregos produtivos a um ritmo que permita manter um elevado nível de emprego, no contexto de profundas mudanças no tecido empresarial e de novos desafios sociais que se impõem no quadro da promoção da convergência real e nominal entre a economia nacional e comunitária e da coesão social intema;

• a melhoria da qualidade de emprego, através da adequação da política de recursos humanos, com garantia de melhor articulação entre educaçâo/formaçâo/emprego/empregadores. do aperfeiçoamento dos mecanismos de mobilidade e da melhoria das condições de trabalho e de protecção social;

• a redução das disparidades existentes no mercado de trabalho a nível de grupos específicos em situação de maior vulnerabilidade e a nível de regiões.

Segurança social

88. A Segurança Social constitui o primeiro e o mais importante instrumento público para garantir um nível mínimo de rendimento compatível com a dignidade da pessoa e suportar as situações de carência. Assume uma relevância especial pela dimensão do seu efeito redistributivo, que determina efeitos benéficos no aparelho produtivo, na actividade empresarial e no tecido social, pela quantidade e diversidade das situações das pessoas que dela beneficiam.

Nesse sentido, proceder-se-ã. no seguimento do Acordo Económico e Social, à reforma do sistema de segurança social, de modo a conferir-lhe maior eficácia. Importa conceber a estrutura e o funcionamento do sistema tendo em atenção um conjunto de factores, de que se podem destacar:

• o aperfeiçoamento da estratégia social face à política de desenvolvimento económico, por forma que contribua para uma sociedade mais atenta aos grupos em dificuldade e que active as solidariedades;

• a necessidade de assegurar um compromisso adequado entre o papel redistributivo da segurança social na promoção da solidariedade e da justiça social e o seu peso relativo no conjunto das despesas públicas;

• a necessidade de contribuir para a prevenção e eliminação das situações de exclusão e marginalização económica e social dos grupos de risco, nomeadamente os mais desfavorecidos.

O papel do Estado neste domínio será, para além de garantir o nível adequado das prestações sociais, favorecer o desenvolvimento das condições para uma maior expressão de esquemas e prestações complementares e de adesão voluntária. Compete ainda ao Estado assegurar efectivas condições de liberdade de escolha e, correspondentemente, de alargamento da oferta de produtos e de serviços prestados numa lógica de maior contratualização social.