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15 DE OUTUBRO DE 1992

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diversidade florestai através do repovoamento e da protecção contra os Incêndios;

• a salvaguarda dos valores ecológicos e a biodiversidade das Areas protegidas e do litoral através dos instrumentos apropriados como um Sistema Nacional de Áreas Protegidas ou uma Estratégia Nacional de Conservação da Naturesa. de modo a assegurar a sua protecção contra as pressões humanas e a recuperação das áreas degradadas;

• a melhoria das condições de vida nas áreas urbanas em particular nas periferias das grandes concentrações, através de intervenções diversificadas que, envolvendo diversos agentes, reduzam as crescentes pressões que se verificam sobre o meio. Especial atenção será dada às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto;

• a conservação do património natural e construído:

• a criação de redes de recolha selectiva de resíduos, com vista à sua reciclagem, complementada pelo fomento do investimento em sistemas apropriados que conduzam à sua valorização e à despoluição em geral e a implementação da solução nacional para o tratamento dos resíduos tóxicos e perigosos e dos hospitalares (ENVIREG);

• o reforço da participação dos cidadãos na discussão dos problemas e da politica de ambiente, através de uma melhor informação, educação e mobilização do público;

• o enquadramento das acçóes de I& D e dos sistemas de Informação nas grandes linhas prioritárias de actuação na área do ambiente.

Melhorar as condições de vida

98. Facultar ao cidadão condições de vida em que predomine uma nova dimensão implica ter em consideração um conjunto de linhas de actuação de natureza global que se complementem e reforcem mutuamente e que se traduza numa efectiva melhoria das condições de vida, designadamente nas áreas da habitação e da saúde.

Habitação

99. Os cidadãos têm direito a uma habitação condigna e é prioridade do Govemo investir neste sector que, apesar da evolução registada, continua a evidenciar carências e estrangulamentos a que urge obviar. No dominio da habitação pretende-se cada vez mais criar as condições para o equilíbrio entre a procura e a oferta, quer através da criação de mecanismos financeiros, quer através da disponibilização de recursos técnicos, numa prática adequada às necessidades do sector e dando ênfase a uma melhoria sempre crescente na qualidade do tecido urbano.

Assim, será desenvolvida em 1993 uma actuação que privilegiará:

• a revitalização do mercado de arrendamento, como verdadeira alternativa à aquisição de casa própria;

• o reforço da descentralização da promoção habitacional, através da concessão pelo Estado de financiamentos a fundo perdido aos Municípios, e do aperfeiçoamento das linhas de crédito específicas para a construção de habitação a custos controlados, privilegiando o realojamento gradual das famílias que habitam em condições deficientes;

• a afectação de um crescente volume de recursos para construção da habitação e equipamento complementares, tendo em conta a melhoria da qualidade de vida urbana;

• a promoção da oferta de solos a preços reduzidos para construção de habitação a custos controlados, por forma a

permitir a colocação no mercado de habitações a preços compatíveis com os rendimentos da generalidade da população e contrariar, assim, a especulação imobiliária;

• o incentivo à recuperação do parque habitacional arrendado, através da melhoria dos mecanismos existentes, designadamente através de concessão de financiamentos a fundo perdido, procurando-se ainda preservar o património arquitectónico das cidades;

• a promoção e dinamização da concessão do incentivo ao arrendamento por Jovens, possibilitando-lhes uma maior mobilidade e adequação aos recursos financeiros do seu agregado familiar;

• o apoio ao cidadão, facultando-lhe o acesso a informação directa sobre a habitação, nomeadamente sobre programas habitacionais, organismos intervenientes, subsídios diversos, permitindo um melhor encaminhamento e uma opção mais consciente e vantajosa.

Saúde

100. No domínio da saúde, o grande objectivo é prosseguir a implementação de um sistema de saúde moderno, eficaz e eficiente, assente fundamentalmente na qualidade e humanização da prestação de cuidados de saúde. Um sistema assim concebido, virado para o cidadão, procurará garantir com justiça, oportunidade e em liberdade de escolha, o direito fundamental à protecção da saúde.

A oferta de cuidados de saúde deve estar relacionada com as necessidades da população. Constitui por isso preocupação permanente aproximar os níveis da oferta dos níveis de procura, quer no Imbito do Serviço Nacional de Saúde, quer no da actividade privada, com respeito pela liberdade de escolha do doente.

Prosseguirá, assim, a criação das condições para que as modalidades de prestação e atendimento oferecidos sejam, em cada momento, as que melhor se adequem àquelas necessidades. Daí o enorme esforço em infra-estruturas físicas e em equipamento para modernizar o sistema. A modernização do sistema implica, necessariamente, a adaptação dos meios organizacionais, a introdução de modelos de gestão mais flexível, fontes de financiamento diversificadas, pessoal suficiente e bem habilitado, técnica e humanamente, e sistemas eficazes de avaliação e controle.

Neste quadro, o Estado assegura o direito constitucional à protecção da saúde, com reforço da incidência na prevenção da doença, orientado pelos seguintes objectivos de actuação:

• salvaguarda dos direitos dos cidadãos, promovendo, nomeadamente, o combate às más práticas clínicas, quer no sector público, quer no sector privado;

• salvaguarda do direito de acesso à saúde, em particular dos grupos sociais mais carenciados e de risco;

• existência de um sistema de saúde descentralizado, estruturado com base numa rede com complementariedade e hierarquização técnica dos cuidados de saúde, assegurando uma continuidade de cuidados e uma mais adequada satisfação das necessidades das populações;

• aumento quantitativo e qualitativo de recursos e actividades, de forma a satisfazer as necessidades que decorrem da utilização das novas tecnologias e da obtenção de padrões de exigência na prestação de cuidados;

• incremento de acções de formação para assegurar a qualificação técnico-científica dos recursos humanos e o reconhecimento das suas atribuições e responsabilidades.