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15 DE OUTUBRO DE 1992

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Por outro lado, a acção do Estado em matéria desportiva dever-se-á também pautar por um Programa Integrado de Desenvolvimento Desportivo que não sd preveja e quantifique com rigor as realizações a prosseguir, mas também traduza claramente uma preocupação de coordenação de esforços entre o Movimento Associativo e a Administração com o objectivo último de optimizar os investimentos e evitar a dispersão de centros de decisão e intervenção e dos recursos afectos a este fim.

Neste contexto, será dada atenção especial:

• ao prosseguimento do plano de desenvolvimento das grandes Infra-estruturas desportivas, com relevo para o aproveitamento dos complexos desportivos existentes;

• à regulamentação da Lei de Bases do Sistema Desportivo, cuja aplicação se prevê venha a constituir um contributo decisivo para a modernização do sistema desportivo português, em termos de uma acrescida responsabilização dos diferentes agentes:

• ao Desporto Escolar, que será alargado e reforçado, enquanto elemento fundamental do sistema educativo, devendo as actividades competitivas dai resultantes integrar-se na própria politica desportiva nacional;

• á Alta Competição, enquanto modelo e padrão de referência para todos os praticantes, que será objecto de especiais medidas de apoio, quer na melhoria dos sistemas de Incentivos já existentes, quer na criação de condiçóes técnicas e materiais que permitam o seu desenvolvimento;

• Q formaçtto, seja do praticante, seja dos quadros técnicos, lançando um conjunto de medidas que permitam a formação especializada, nomeadamente ao abrigo de protocolos de cooperação com outros paises;

• ao estabelecimento de medidas que sejam susceptíveis de reserva de espaços desportivos nas novas urbanizaçóes, em termos de proporcionar um equilibrado ordenamento do espaço.

Defesa do consumidor

105. O aprofundamento do exercício do quotidiano dos consumidores é condição para uma sociedade mais justa, informada e consciente dos seus direitos e deveres, bem como factor de maior segurança, qualidade de vida e dinamismo participativo.

Para este fim será desenvolvida uma actuação que permita:

• melhorar a prestação de bens e serviços, fazendo garantir o grau de oferta, a sua qualidade e oportunidade de acesso;

• reforçar os meios de Informação do consumidor, com recurso às novas tecnologias, bem como o seu acesso ao Direito e à Justiça, através da organização de uma Rede de Informação Social sobre Consumo, da criação de uma Agência Europeia de Informação sobre questões de consumo transfronteiras, da criação de novos Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor e de novos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo;

• desenvolver acçóes de acompanhamento do mercado no referente à qualidade e preço de bens e serviços e à publicidade, tendo em vista a salvaguarda dos interesses económicos dos consumidores, no quadro de um espaço económico alargado e de uma concorrência acrescida;

• reforçar os meios de salvaguarda da saúde e segurança dos consumidores e desenvolver a sua articulação, no quadro comunitário, através, designadamente, do estabelecimento de um sistema de recolha de informação sobre bens e serviços perigosos.

Fomentar uma actuação da Administração ao serviço do Cidadão

lOó. A actuação da Administração, na sua Interacção com o cidadão, deverá permitir consolidar condições de estabilidade, segurança e Justiça, paralelamente ao prosseguimento da reforma da Administração no sentido da maior qualidade, eficiência, participação e da racionalidade dos custos. Assim, em 1993, será desenvolvida uma actuação que:

< consolide um sistema de Justiça que funcione de uma forma célere, aberta e transparente;

• garanta a segurança dos indivíduos, salvaguardando-os das várias formas de violência e lncutindo-lhes confiança no sistema;

• ptomova a reestruturação e racionalização da Administração e a qualidade de serviço.

Assegurar a Justiça

107. A politica da Justiça mantém como valores de referência o Cidadão, como figura central do sistema, a independência como direito do Cidadão e como dever dos tribunais, a qualidade como exigência de dever, a clareza na definição de competências e na distribuição dos papéis no sistema global de Justiça, o rigor na distinção entre Interesses de Estado e interesses profissionais ou corporativos.

Estes valores serio prosseguidos, em 1993, através de uma actuaçOo que promova as seguintes medidas:

• uma actualização legislativa por forma a conferir aos textos legais maior eficácia e proximidade de uma realidade cultural dinâmica, nomeadamente a publicação do Código Penal e legislação conexa e a reforma do processo administrativo contencioso;

• o prosseguimento da Implantação dos círculos judiciais, a criação de estruturas de atendimento continuado para adopção de medidas de carácter urgente e a instalação de tribunais de pequena instância;

• o desenvolvimento e o apoio à Instalação de novos Centros de Arbitragem de Conflitos, na linha de um objectivo de desjudicialização do sistema, e o prosseguimento da politica de instalação de Gabinetes de Consulta Jurídica Gratuita;

• a continuação da Informatização do sistema Judiciário e dinamização da utilização dos sistemas de gravação audio já instalados;

• a racionalização dos recursos humanos ao serviço dos tribunais, privilegiando ao mesmo tempo a sua formação profissional;

• a recuperação e alargamento continuados do parque Judiciário;

• o prosseguimento da instalação das Comissões de Protecção de Menores;

• a renovação do parque prisional, prosseguindo a construção dos novos Estabelecimentos Prisionais do Funchal e de Faro, bem como a expansão do Estabelecimento de Santa Cruz do Bispo:

• o empenhamento permanente nas acções de prevenção e repressão da criminalidade, elegendo-se como áreas de intervenção preferenciais as do combate à criminalidade violenta e organizada, o tráfico de estupefacientes, a corrupção e as fraudes antieconômicas: