O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2-(30)

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Promover o ordenamento do território e salvaguardar o ambiente

93. A organização do espaço e a salvaguarda do ambiente

confrontam-se com vários factores de inércia que fazem com que os objectivos nestes domínios tenham de ser prosseguidos numa perspectiva de longo prazo. Há. assim, que desenvolver politicas que atendam a estes factores e que promovam uma racional ocupaçto do espaço, uma localização industrial eficiente e que minimizem os efeitos sobre o ambiente e preservem os recursos naturais.

Ordenamento do território

94. A politica de ordenamento do território será norteada pelos seguintes vectores estratégicos de actuação:

• a reestruturação e modernização integrada do sistema urbano;

• a melhoria da eficiência e da qualidade de vida nos centros

urbanos;

• a valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento do mundo rural.

95. O ano de 1993 será particularmente importante neste domínio, quer no que se refere ao apetrechamento da Administraçáo com instrumentos de planeamento e gestlo do território, designadamente pela conclusáo dos processos de elaboração dos Planos Directores Municipais e pelo prosseguimento da elaboraçáo de Planos Regionais de Ordenamento do Território, quer pelo reforço da perspectiva de ordenamento no quadro da preparação do próximo Plano de Desenvolvimento Regional, quer, ainda, pela necessidade de integrar grandes projectos que constituem desafios nacionais a prazo certo, como é o caso da Expo 98, numa perspectiva mais ampla de organização do espaço e de modernização do sistema urbano.

Neste sentido, e atendendo às linhas de orientação estratégicas a longo prazo, as acçóes a privilegiar em 1993 traduzir-se-ão em:

• fomentar mecanismos de cooperação Administração Central/Áreas Metropolitanas, tendo em vista o desenvolvimento de acçóes estruturantes de ordenamento do

território e do desenvolvimento local e nacional. Essa cooperação assume particular relevo no caso da Área Metropolitana de Lisboa, onde importa aproveitar as oportunidades e o desafio da Expo 98 para o lançamento de programas de acçOes integradas de modernização das estruturas e do tecido urbano que projectem a imagem e reforcem a competitividade internacional da AML;

• incentivar acçóes de reordenamento e recuperação de zonas urbanas degradadas, desenvolver programas de reabilitação dos centros urbanos e actuar sobre os factores que possam promover a coesão social nas cidades, designadamente através de instrumentos de política particularmente vocacionados para os grupos de maior risco;

• promover a preparação de programas visando o desenvolvimento dos centros de média dimensão,

integrando nomeadamente acçóes de apoio ao dinamismo espontâneo revelado por alguns centros urbanos do interior,

• fomentar acçóes de cooperação transfronteiriça e

promover o apetrechamento dos centros urbanos da região fronteira para tirarem vantagem das sinergias que poderão surgir do reforço da integração e da intensificação das relações entre centros vizinhos de Portugal e Espanha;

• implementar acçóes integradas de aproveitamento dai potencialidades de pequena escala a nivel local que

possam contrariar as tendências para o despovoamento rural.

Ambiente

96. A política de ambiente deve ser considerada eminentemente como uma forma dé interacção com as outras políticas sectoriais e de minimização dos seus efeitos sobre os recursos naturais. Assim, e como grandes orientações para a política de ambiente, destacam-se:

• a gestão adequada do .ambiente, através da Integração de politicas, como meio-^ç-prevenir o aparecimento de novos problemas ambientais e de solução dos já existentes, numa óptica Integrada;

• a mobilização dos agentes económicos e soclois, tendo em atenção os princípios da subsidiaridade e da co-responsabilização, designadamente:

• • promovendo o desenvolvimento do Pacto Ambiental com autarquias e sectores da actividade económica:

• • fomentando a participação dos utilizadores e da iniciativa privada em acções de financiamento e de gestão de infraestruturas ambientais;

• • intensificando os programas de formação, que conduzam a uma maior sensibilização e participação dos cidadãos, em iniciativas para a conservação da natureza e preservação e melhoria da qualidade do ambiente;

• a intensificação da cooperação internacional, à luz das recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento, com especial incidência no esforço de cooperação com os PALOP, dentro do quadro comunitário de ajuda ao desenvolvimento;

• o reforço de um quadro institucional, completo e transparente, que articule de forma coerente os instrumentos legislativos, económicos, fiscais e financeiros.

97. Esus orientações determinam, para 1993, uma actuação que. além de dar seguimento à Conferência das Naçóes Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992) avaliando as suas conclusóes e o respectivo impacte nas acçfles de política ambiental, numa perspectiva de garante do prosseguimento do modelo do desenvolvimento sustentável, contemplará as prioridades seguintes:

• uma acção no ciclo produtivo, através do incremento de uma política ambiental preventiva e de redução na fonte utilizando tecnologias pouco poluentes e fomentando o aparecimento de empresas vocacionadas para a resolução dos problemas ambientais;

• o alargamento da utilização dos Instrumentos económicos e financeiros, dentro da filosofia do principio do poluldor-pagador e do espírito do Pacto Ambiental;

• a execução de uma política global e integrada de gestão dos recursos hídricos, com vista a garantir a sua disponibiViâaóe em quantidade e qualidade, numa óptica de preservação de recursos a longo prazo;

• o reforço do investimento na área do saneamento básico, visando elevar para níveis de atendimento europeu a cobertura em termos de abastecimento de água, de tratamento de efluentes e de recolha e destino final de resíduos sólidos;

• a melhoria da qualidade do ar, através de uma política de redução de emissões dos efluentes gasosos;

• a avaliação e preservação das potencialidades do solo, de acordo com uma política de ordenamento do território e do seu uso, para melhor controlar os factores que contribuem para a degradação da sua qualidade, nomeadamente a erosão e a poluição;

• a promoção da gestão racional e ordenada dos recursos florestais, tendo em vista, entre outros, a manutenção da