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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

• a reformulação global dos serviços dos registos e notariado, autonomizando e descentralizando serviços, suprimindo formalidades e racionalizando as estruturas e recursos;

• a revisão do novo Código da Propriedade Industrial sobre a modernização dos processos de propriedade industrial.

Garantir a Segurança

108. Mantendo-se uma situação de construção de novos equilíbrios políticos, sociais e económicos nas periferias Leste e Sul da Comunidade, a Europa é vista cada vez mais como um ponto de destino ambicionado. Da! que, por um lado. se multipliquem os movimentos de imigração e, por outro, os Países Comunitários tendam a renovar as suas disposições legislativas para preservarem a segurança e garantir a paz social. Na sequência deste movimento colectivo. Portugal, como País de imigração, verá a sua política neste domínio ganhar uma importância acrescida.

Assim, em 1993, será desenvolvida uma actuação na área da segurança interna que compreenderá:

• medidas de regularização extraordinária de Imigrantes ilegais, de aplicação da nova lei de imigração ou de entrada em vigor de novo texto sobre o direito de asilo. Mas Portugal, atendendo às suas responsabilidades históricas, prestará particular atenção às condições de desenvolvimento pacífico e democrático dos países africanos de expressão portuguesa e reforçará os seus laços de cooperação na segurança interna dos países africanos;

• Iniciativas no domínio Comunitário ou no domfnlo dos paises signatários do acordo de Schengen, com destaque para a entrada em vigor do referido Acordo e da nova cooperação policial que se baseará na Europol. A ideia de cooperação no domínio dos sistemas de informação para a segurança produzirá também o Sistema Europeu de Informações;

• a reestruturação e a melhoria de articulação das forças

e serviços de segurança, tendo em vista o aumento de eficácia e a eliminação de duplicações desnecessárias de serviços;

• a redefinição das missões das principais forças policiais e a redistribuição do respectivo dispositivo:

• a redefinição da regulamentação das actividades privadas de segurança;

• a preparação de um programa especial, a nível nacional, de segurança dos estabelecimentos do ensino básico e secundário e das suas áreas circundantes;

• o reforço do combate ao tráfico de droga a todos os níveis de actuação das organizações de contrabando e comercialização;

• a implementação de acções de divulgação, de difusão de conhecimentos básicos e de prevenção, a decorrer nos estabelecimentos de ensino, tendo em vista a educação no combate à sinistralidade rodoviária e aos fogos florestais e na sensibilização para as actividades de protecção civil;

• o início da aplicação do novo Código da Estrada, da regulamentação da Lei de Bases de Protecção Civil e da reestruturação orgânica das organizações que têm a ver com a actividade dos Bombeiros, quer em meio urbano e ao nível profissional, quer ao nível associativo.

Promover a qualidade, a racionalização e a modernização da Administração

109. Os cidadãos têm direito a um serviço público de qualidade, dimensionado para as efectivas necessidades existentes. Assim, a

Administração Pública terá que prosseguir a adopção de medidas que permitam um melhor nível de prestação de serviços através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis. Deverá, assim, proceder-se à reestruturação da Administração, no sentido do ajustamento a um quadro de interdependência entre os seus níveis local, nacional e comunitário, retirando-se de áreas em que as acções devam ser prosseguidas por outras entidades. O diálogo, a concertação e a transparência são condiçóes para a valorização dos funcionários e a dinamização da sua mobilidade interna, potenciando os meios existentes num quadro de rigoroso controlo da despesa pública

Há, pois, que conduzir as inovações e reformas necessárias para a melhoria do serviço público, orientadas pelos seguintes princípios:

• qualidade — continuarão a desenvolver-se programas para promover a qualidade nos serviços públicos;

• racionalização — o melhor nível de prestação dos serviços será obtido através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis, pelo que se incentivará, com a adopção dos mecanismos adequados, a mobilidade do pessoal existente, tendo em vista o seu adequado enquadramento e produtividade. Serão criadas condições para que, a nível da organização, os serviços possam prosseguir com eficácia e rapidez as respectivas atribuições, aligeirando-se as estruturas e revendo-se os circuitos cuja complexidade constitua obstáculo à resposta útil às solicitações;

• aproximação dos cidadãos — levando os cidadãos a conhecerem os serviços a que têm direito e o nível de prestação que lhes é devido:

• qualificação — a melhoria dos serviços públicos tem que ser sustentada por funcionários motivados e qualificados para o desempenho das suas funções;

> privatização — dar um maior espaço à iniciativa privada é decididamente uma forma de respeitar a energia e criatividade dos cidadãos e dos agentes económicos e sociais. Os meios financeiros existentes serão canalizados para o reforço dos sectores onde o bem-estar deva ser prosseguido por acção de serviços públicos, retirando-se a Administração Pública de áreas cuja actividade deva obedecer às leis do mercado e de concorrência.

110. A modernização administrativa, visando essencialmente a maior qualidade de serviço prestado e a racionalização da Administração, implica, em 1993, o desenvolvimento das seguintes actuações:

• difusão dos princípios e metas de qualidade consubstanciados numa "Carta para a Qualidade dos Serviços Públicos", contendo informação quantificada sobre serviços prestados, sua eficácia e grau de sucesso e sobre prazos para prestação de serviços ou de resposta, incentivando-se a audição dos consumidores;

• continuidade nos trabalhos da Comissão da Qualidade e Racionalização da Administração Pública, com vista à elaboração de recomendações no sentido da melhoria do serviço público com menor custo para a sociedade, à identificação das actividades susceptíveis de privatização e à eliminação de redundância das estruturas ou desactivação daquelas cujo objectivo se tenha esgotado;

• incentivo à participação dos cidadãos nas decisões que lhes digam respeito, designadamente no quadro da aplicação do Código do Procedimento Administrativo;

• aprofundamento do diálogo entre Administração e empresas, através da Comissão de Empresas-Adminisrraçâo, e concretização de novas medidas de simplificação e celeridade,

: com impacte na actividade dos agentes económicos;