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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

PROPOSTAS DE LEI N.°» 36/VI E 37/VI

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1993 E ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1993

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

SUMARIO

I — Apresentação da apreciação do Orçamento do Estado para 1993 desenvolvida na Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano.

u — Aspectos globais do Orçamento do Estado pare 1993.

III — O Orçamento do Estado e a politica económica.

IV — A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993:

1 — Disciplina orçamental.

2 — Recursos humanos.

3 — Finanças locais.

4 — Segurança social.

5 — Receitas fiscais:

5-A — Impostos directos.

S-B — Impostos indirectos.

S-C — Benefícios fiscais.

5-D — Impostos especiais.

5-E — Impostos locais.

5-F — Harmonização fiscal comunitária.

6 — Operações activas, regularizações e garantias do Esta-

do.

7 — Receitas diversas.

8 — Necessidades de financiamento. 9— Justificação global das despesas.

10 — Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvi-

mento da Adnünistração Central (PIDDAQ— 1993.

11 — Relações financeiras com as Regiões Autónomas. 12— Fluxos financeiras com a Comunidade Europeia.

V — A proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1993. VI— Parecer.

Vil — Declarações de voto do PSD, do PS e do PCP sobre o

relatório e parecer. VIU — Relatórios e pareceres das comissões parlamentares especializadas

sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do

Orçamento do Estado para 1993 (a).

(o) Stflo pobHadof posfciionncDle.

I — Apresentação da apreciação do Orçamento do Estado para 1993, desenvolvida na Comissão Parlamentar de Economia, finanças e Plano.

Dando cumprimento às disposições legais aplicáveis, o Governo entregou, em 14 de Outubro de 1992, a proposta de Orçamento do Estado para 1993, consubstanciada na proposta de lei n.° 37/VI.

Da publicação no Diário da Assembleia da República constam o texto da proposta de lei, os mapas i a x, o mapa xi, correspondente ao PEDDAC, e o relatório geral.

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, no âmbito da sua apreciação da proposta de lei na generalidade, reuniu com diversos membros do Governo.

Assim, compareceram na Comissão os seguintes membros do Executivo: Ministro das Finanças (duas reuniões); Ministro do Planeamento e da Administração do Território; Ministro do Comércio e Turismo; Ministro do Emprego e da Segurança Social; Ministro da Indústria e Energia.

Nas diversas reuniões foram prestados esclarecimentos que os Srs. Deputados entenderam dever solicitar, tendo a reunião com o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social sido conjunta com a Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Família.

A Comissão recebeu, também, os relatórios sectoriais das diversas comissões parlamentares especializadas, que se juntam (capítulo vm).

II—Aspectos globais do Orçamento do Estado para 1993

Desde 1986 que se tem verificado um processo de mudança no nosso regime económico que assenta, essencialmente, nos três pilares da política económica global do Governo: o orçamento, a concertação social e as políticas estruturais e financeiras.

Esta mudança encontra-se expressa no Programa de Convergência Q2, que aponta para uma redução gradual da taxa de inflação para a média da dos Doze Estados membros, num quadro de crescimento económico acima da média comunitária e com alto nível de emprego. São também expressos objectivos para a média dos anos de 1993, 1994 e 1995 no que concerne ao nível das despesas públicas sem juros que o presente Orçamento do Estado respeita, ao estabelecer um tecto global de 2938 milhões de contos para as despesas do Estado sem juros e de S075 milhões de contos para o conjunto das despesas do sector público administrativo, igualmente sem os encargos com a dívida pública.

A política orçamental para 1993 respeita também o programa de convergência nacional ao contribuir para o atingir de um défice orçamental anualizado de 3 % do PIB para a média dos anos de 1993-1995.

Após a anualização das receitas fiscais, o défice global do Estado, em 1993, será de cerca de 400 milhões rJe contos contra os 450 milhões de contos de 1992. Tal valor representa pouco mais de 3 % do PIB, o que implica uma redução de cerca de um ponto, relativamente ao ano anterior. Será de salientar que se está perante o défice global mais pequeno dos úlümos 20 anos.

Sem anualização, o défice global do Estado ascenderá a 488 milhões de contos e o do sector público administrativo, no seu conjunto, a 525 milhões de contos, equivalente a cerca de 4,25 % do PIB. Tais valores também representam uma redução de cerca de um ponto no PIB relativamente à estimativa de execução para 1992, que apresentará um défice global do Estado de 527 mi\h&e& de contos e de 600 milhões de contos do sector público administrativo.

Tal como consta do quadro que, de seguida, se reproduz, o défice global do sector público administrativo, após anualização, será, em 1993, de cerca de 439 milhões de contos, que corresponderão a 3,5 % do PIB.