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19 DE NOVEMBRO DE 1992

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

5 — Receitas fiscais

O ano de 1993 será, essencialmente, um ano de consolidação da reforma e da harmonização fiscal, pelo que as medidas propostas são, no fundamental, alterações que visam o aumento da eficiência da Administração.

São, igualmente, propostas todas as actualizações decorrentes do objectivo fixado para a taxa de inflação para o ano em apreço.

Principais medidas de política fiscal

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Em relação aos

Impostos sobre as famftlas

Aumento dos escalões, abatimentos e deduções do IRS.

Os limites dos escalões, abatimentos e deduções são aumentados em cerca de 6 %, valor que é compatível com o aumento do rendimento real das famílias.

Aumento da dedução aos rendimentos do trabalho.

A dedução específica aos rendimentos do trabalho dependente aumenta de 378 contos para 400 contos.

Nvunenlo da dedução mínima aos rendimentos das pensões.

As pensões anuais inferiores a 640 contos ficam isentas de IRS.

Manutenção do apoio às fa-mAas na aquisição de habitação própria.

Actualiza-se para 260 contos o limite do abatimento ao rendimento colectável, a título dos juros e amortizações de empréstimos para a aquisição de casa própria, assim como o benefício fiscal concedido a quem adquire casa própria sem recurso ao crédito. Alarga-se, ainda, o âmbito do abatimento is prestações pagas a cooperativas de habitação ou no Smbito das compras em grupo.

Aumento dos escalões do imposto da sisa.

Os escalões do imposto da sisa são aumentados em 6 %.

Incentivos à participação nos processos de privatização.

Manutenção da redução para 60 % do montante dos dividendos, pagos em acções adquiridas em processos de privatização, que contam para efeitos de IRS.

Atenuação da dupla tributação económica dos dividendos.

Reduz-se a dupla tributação dos dividendos, no sentido de promover a poupança e sua aplicação no mercado mobiliário. O crédito fiscal passa de 35 % para 50 %, no caso em que os contribuintes optem pelo englobamento.

Isenção da tributação das rnais-- valias em acções.

As mais-valias obtidas em acções detidas por um período superior a um ano passam a estar isentas de IRS.

Em relação aoa Impostos específicos sobre o consumo

Alteração do regime do imposto sobre os produtos petrolíferos.

O imposto sobre os produtos petrolíferos passa a reflectir de forma mais fiel os custos de produção de referência para os produtos.

Actualização dos impostos específicos.

Os impostos específicos são actualizados à taxa de 6 %■

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