O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

98-(10)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

9 — Justificação global das despesas

O Programa de Convergência Q2 prevê um tecto para as despesas públicas sem juros de 3100 milhões de contos para a média dos três anos de 1993, 1994 e 1995. No intuito de salvaguardar este objectivo, o Governo fixou, para 1993, um limite máximo de despesas sem juros de 2900 milhões de contos.

O aumento global da despesa é de 207 milhões de contos, excluindo os encargos com a dívida pública, o que representa um acréscimo de 7,5 %. Considerando os juros da dívida pública, o aumento global, relativamente a 1992, será de apenas 3,1 %. Tal aspecto deve-se ao facto de estes encargos terem descido substancialmente, derivado do abandono da utilização dos bilhetes do Tesouro como instrumento de política monetária e da descida das taxas de juro. Enquanto que em 1992 se vão pagar 1028 milhões de contos de juros, em 1993 apenas se necessitará de 940 milhões de contos, o que corresponde a uma descida nominal de 8,6 %.

Decorrente da integração dos fundos privativos e dos fundos e serviços autónomos no Orçamento do Estado,

passa a haver mais 71 milhões de contos integralmente sujeitos à disciplina orçamental.

Denominado pelo Governo como um orçamento de investimento e reestruturação, é notório o esforço das despesas de capital, com o PÉDDAC a crescer 11,3 % e as despesas de funcionamento a caírem 5 % em quase todos os ministérios.

Denota-se ainda o incremento de 14,4 milhões de contos (+8 %) nas verbas para a administração local e de 72,3 milhões de contos nas transferências sociais. Neste campo, será de enaltecer o aumento de 8,4 % nas prestações relativas à terceira idade.

Ainda no capítulo dos cortes nas despesas de fiuctona-mento, enquanto o Ministério das Finanças reduz 18,3 %, o Ministério da Educação apenas reduz 0,8 %. A maior contenção será ao nível das despesas com o pessoal, que se reduzem em 1,1 %, motivado pela prevista aposentação de funcionários e pela diminuição do número de professores do primeiro ciclo do ensino básico. Derivado da aplicação do NSR, o Ministério da Educação deverá, no entanto, sofrer um acréscimo ao longo do ano, cujas verbas estão inscritas na dotação provisional.