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19 DE NOVEMBRO DE 1992

98-(13)

 

1992

1993

 

0,3

0.4

 

28,1

32,0

 

21,4

17,4

 

44,5

46.4

Ministério das Obras Publicas, Transportes e

   
 

110,3

130,7

 

23,0

28,0

Ministério do Emprego e da Segurança Social

4,0

4,2

 

2,0

2,5

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

15,8

17,3

 

9,8

11,0

Total............................

310,1

345,0

11 — Relações financeiras com as Regiões Autónomas

As relações financeiras entre o Governo nacional e os governos regionais têm sido conduzidas com base em legislação avulsa, pelo que se tornou imperiosa a criação de uma lei de enquadramento.

Os recursos financeiros canalizados para o desenvolvimento das Regiões continuam a ter uma importância fundamental. Assim, em 1993, deverão representar 37 % do PIB das Regiões Autónomas.

Em 1992, regista-se um forte crescimento das receitas fiscais cobradas nas regiões (36 %) e das transferidas do continente (38 %), fruto da harmonização fiscal comunitária. Se às receitas fiscais somarmos as transferências derivadas dos custos de insularidade e do FEDER, obtemos 67 % dos recursos financeiros das Regiões que, em 1993, deverão crescer 15 %.

Uma referência para o défice local da segurança social suportado pelo Orçamento do Estado (15 milhões de contos) e, no caso da Região Autónoma da Madeira, para a comparticipação do Orçamento do Estado em 50 % dos juros da dívida madeirense (6 milhões de contos).

No que respeita à Região Autónoma dos Açores, não está prevista qualquer verba respeitante à contrapartida pela utilização da Base das Lajes.

Tal facto é susceptível de provocar uma desaceleração relevante ao nível do investimento produtivo da Região, incluindo a quebra na execução dos programas operacionais e o consequente subaproveitamento dos fundos comunitários. Por isso se preconiza que o Governo da República, em diálogo com o Governo Regional dos Açores, encontre as soluções necessárias à atenuação das dificuldades derivadas da eliminação desta receita.

Existem, ainda, transferências para algumas empresas que desenvolvem actívidades de serviço público nas Regiões e que, por isso, suportam prejuízos. É, por exemplo, o caso da TAP e da RTP.

Os recursos financeiros canalizados para as duas Regiões têm vindo a assumir ordens de grandeza semelhantes.

12—Fluxos financeiros com a Comunidade Europeia

O quadro que de seguida se reproduz espelha claramente os fluxos financeiros entre Portugal e a Comunidade Europeia. Nele não estão contempladas as verbas que o Paß possa vir a receber no âmbito do Fundo de Coesão.

Em 1993, o saldo global dos fluxos financeiros continuará a ser largamente favorável ao nosso país, prevendo-se um montante positivo da ordem dos 325 milhões de contos, 2,5 % do PIB. Prevê-se que a Comunidade Europeia transfira 473 milhões de contos e que Portugal venha a pagar à Comunidade cerca de 148 milhões de contos.

QUADRO VUI.l Fluxos financeiros com a Comunidade Europeia

(Em milhões d» contoa)

 

1991

1992

1993

 

Reataado

Estimativa

Previsto

1 — Transferências de Portugal para a CE:

     

Direitos aduaneiros e niveladores

     
 

38

38

38

 

75

85

O HO

Recursos próprios oom base no PNB

14

23

-

 

-

-

-

2 — A deduzir:

     
 

— 7

— 2

— 1

3 —Saldo (2-1)......................................

— 119

— 143

— 148

Transferências da CE para Portugal:

     

FEOGA-Garantia............................

57

84

108

 

274

379

O 357

PEDIP.............................................

20

21

8

 

1

-

-

 

351

484

473

5 — Saldo global - (3 + 4).....................

232

341

325

(•) Líquido de devoluções.

C) Inclui a ijamtVrencái ■ título do* recursos próprios com base no PNB.

C) Nfio inclui a previsão das traroferêodas previsíveis provenientes do Fundo de Coesão.

V — A proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1993

Na continuação do que vem sendo definido pelo Governo, as Grandes Opções do Plano para 1993 relevam, entre outros aspectos, as profundas alterações políticas ocorridas a nível mundial, a desaceleração da actividade económica internacional, a relevância de 1993 como o ano de arranque do mercado único, a entrada em vigor do Tratado da União Europeia assinado em Maastricht e que introduzirá um importante conjunto de aprofundamentos no processo de integração, a questão do alargamento da Comunidade e a importância decisiva do pacote Delors II.

São definidas, tendo também em conta esta envolvente internacional, três opções fundamentais para 1993, a saber

1:" Prosseguir o esforço de afirmação de Portugal no Mundo.

Visa reforçar o papel de Portugal no «núcleo duro» da construção europeia e projectar ainda mais a sua posição internacional;

2.' Fortalecer a competitividade e o movimento de internacionalização da economia.

A economia portuguesa é uma economia aberta, extremamente dependente do crescimento dos outros mercados e da procura externa. Daí que 1993 terá, necessariamente, de ser o ano do desafio «da competitividade sustentada e da internacionalização», exigindo-se, por isso, o fortalecimento da estrutura empresarial, dos recursos humanos e sua valorização e da melhoria da qualidade e da competitividade;

3.* Assegurar a coesão social e o bem-estar dos Portugueses.

Reforçar a solidariedade, assegurando que o crescimento económico, a nwdernização e o fortalecimento do tecido produtivo exigirão, também e em