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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

(Em milho»» d* conto*)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Não estão incluídas as seguintes receitas consignadas: 1 milhão de contos do imposto sobre o consumo do tabaco; 8,8 milhões de contos de outros impostos indirectos e 10,7 milhões de contos de taxas, multas e outras penalidades.

5-A — Impostos directos

Em matéria de 1RS são actualizados, à laxa de 6 %, os escalões do imposto, as deduções ao rendimento tributável e à colecta e os abatimentos.

Os agentes que englobem os rendimentos provenientes da distribuição de dividendos terão um crédito de imposto de 50 % do IRC que recair sobre os lucros que originaram o dividendo.

Rendimento colectável (contas)

Tau (percentagem)

Ntnnal (A)

Mediu (B)

Até 860............................................................

15 25 35 40

15,000 20,721 29,438

De mais de 860 até 2010...............................

De mais de 2010 até 5160.............................

 

Ficam isentas de pagamento de IRS as mais-valias obtidas em acções detidas durante mais de 12 meses.

No âmbito do IRC é, igualmente, atenuada a dupla tributação dos dividendos através de um crédito de imposto de 50 % do IRC correspondente aos lucros distribuídos.

O Governo solicita ainda autorização para alterar o Código do IRC no senüdo de adaptá-lo ao novo regime contabilístico dos bens objecto de locação financeira e para permitir às empresas de despachantes oficiais uma amortização rápida de alguns bens de equipamento. . A receita global estimada em impostos directos situa-se nos 1274,2 milhões de contos contra os 1161 milhões de contos previstos para 1992 — um crescimento de cerca de 9,8 %.

S-B — Impostos indirectos

As alterações introduzidas são de pequena monta e sem qualquer significado especial.

No imposto do selo são actualizadas em 6 % todas as taxas expressas em montantes fixos.

Relativamente ao imposto sobre o valor acrescentado, cabe aqui referir o facto de as alfândegas deixarem de assegurar a cobrança do IVA devido sobre as importações

provenientes dos países da Comunidade Europeia. Dessa forma, existe um efeito pontual de calendarização das receitas que influencia negativamente, em cerca de 86 milhões de contos, o ano de 1993. É, fundamentalmente, devido a este ponto que o défice público anualizado tem um significado muito mais real do que o défice simples não anualizado.

De referir que o regime do IVA dos medicamentos é substituído, passando a aplicar-se o regime normal.

A receita global do IVA deverá ser de 995 milhões de contos, o que representa um aumento de 10,2 % relatívãmente a 1992.

O total da receita em impostos indirectos deverá situar-se perto dos 1855,2 milhões de contos, em contraposição a 1755 milhões de contos orçamentados em 1992 — um crescimento de 5,7 %.

5-C — Benefícios fiscais

Neste capítulo, será de salientar o facto do alargamento, por mais três anos, do período de isenção de imposto sobre sucessões e doações sobre juros de obrigações e a manutenção da incidência, em apenas 60 % do seu quantitativo, no que toca aos dividendos de acções cotadas em bolsa para fins de IRS e IRC.

São actualizados os escalões do valor tributável dos prédios urbanos destinados à habitação para efeitos de isenção em sede de contribuição autárquica e é mantida a possibilidade de dedução, para efeitos de IRS, de 10 % dos montantes aplicados na aquisição ou construção de imóveis para habitação sem recurso ao crédito até ao limite de 260 contos.

5-D — Impostos especiais

Seguindo sempre a mesma lógica, também neste campo é feita uma actualização de 6 % no sentido da manutenção do valor real destes impostos. São, assim, actualizados os montantes do imposto automóvel e dos impostos especiais sobre a cerveja, consumo de bebidas alcoólicas e tabaco.

Vigorará, pela primeira vez, em 1993, o imposto especial sobre o álcool, que deverá render cerca de 300 000 contos.

No que concerne ao imposto sobre os produtos petrolíferos, o Governo solicita uma autorização legislativa no sentido da transposição para a legislação nacionaí da directiva comunitária sobre este tipo de produtos e no sentido de que os custos tomados como norma para o cálculo do imposto estejam mais condizentes com a realidade.

A receita do ISP deverá atingir os 384 milhões de contos.

5-E — Impostos locais

Nesta rubrica apenas há a referir a actualização dos escalões do imposto municipal de sisa e do imposto municipal sobre veículos em 6 %.

Ficam, assim, isentos do pagamento de sisa os prédios ou fracções autónomas destinados à habitação que não excedam os 8100 contos.

5-F— Harmonização fiscal comunitária

É ajustado o regime de importações de bens pessoais pertencentes a particulares que transfiram a sua residência