O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE NOVEMBRO DE 1992

98-(5)

Os três pilares da política económica global têm sustentado um ambiente de estabilidade macroeconómica, patente também no compromisso de estabilidade cambial assumido, em Abril de 1992, com a entrada do escudo para a banda larga do MTC do Sistema Monetário Europeu. A estabilidade nominal do escudo tem sido compatível com a preservação da competitividade da economia portuguesa, sendo de notar a forma estável como o escudo atravessou a turbulência registada no Sistema Monetário Europeu. O equilíbrio da balança de transacções correntes reflecte que a competitividade da nossa economia não tem sido afectada, antes pelo contrário. Portugal foi—juntamente com a Espanha— o país com maior ganho de quotas de mercado no comércio intracomunitário entre 1987 e 199J e tem-se como provável a confirmação de que o mesmo está a acontecer em 1992.

A par das principais características da política orçamental implícitas no Orçamento do Estado para 1993 e descritas no ponto ii do presente relatório, irá continuar a ser seguida uma política monetária e cambial não acomodatícia no intuito de garantir um ambiente adequado à estabilidade de preços. Neste quadro, as empresas terão de dar uma particular atenção ao evoluir dos seus custos, nomeadamente salariais e financeiros, no sentido de manter a sua capacidade competitiva.

No âmbito das políticas estruturais e financeiras, o relatório geral do Orçamento do Estado para 1993 aponta, com destaque, a política de privatizações, a eliminação dos obstáculos ao comércio e à circulação de pessoas e capitais e a liberalização dos serviços financeiros.

É também referida, especificamente, a necessidade de apoio à internacionalização e à reestruturação das empresas nacionais, por forma a atingir-se um acentuado acréscimo da eficiência e competitividade do aparelho produtivo nacional e do seu tecido empresarial.

A reestruturação da Administração Pública e o investimento são, tal como já foi referido, pilares fundamentais do presente Orçamento do Estado. A par da redução das despesas correntes, o consumo público deverá ter um crescimento nulo, o que obriga a uma mais adequada afectação dos meios humanos e dos serviços da Administração Pública. As reformas da contabilidade pública e do Tesouro deverão, também, permitir uma gestão orçamental mais responsabilizante e uma gestão financeira mais eficaz, com inevitáveis poupanças em recursos orçamentais e ganhos de tesouraria.

No tocante ao esforço de investimento, há um claro reforço das depesas de capital do sector público administra-üvo, cujo peso no PIB passa de 5,8 % em 1989 para 7,5 % em 1993. Neste capítulo, dever-se-á registar o apoio importante dado pelos fundos comunitários. Em 1993, prevê--se que as transferências líquidas atinjam os 325 milhões de contos, sem contar com as verbas que possam vir a ser transferidas no âmbito do Fundo de Coesão. No conjunto dos cinco anos de validade do quadro comunitário de apoio (1989-1993), as entradas de fundos estruturais deverão atingir 1,3 mil milhões de contos, a preços constantes de 1989.

De acordo com o quadro a seguir reproduzido, o cenário macroeconómico aponta para um crescimento do PIB em 1993 de cerca de 0,75 % acima da média comunitária, podendo, no entanto, vir a ser inferior aos 3 % apontados, caso se venham a verificar as previsões mais pessimistas apresentadas recentemente pelo FMI. O consumo privado deverá crescer 4 %, em contraposição a um consumo público, que deverá estabilizar. A formação bruta de

capital fixo deverá crescer cerca de 5 %, as exportações 5 % e as importações 6 %, devendo, como já foi referido, a taxa de inflação situar-se entre os 5 % e os 7%.

QUADRO U.5 Indicadoras económicos: projecções

(Em pcvomMSMn)

 

1992

19»)

 

Euündrt

ta «tão

Actividade real (taxas de cresci me rito):

   

PIB...........................................................

2'/,

3

Diferencial face a média comunitária

%

 
 

4

4

 

2

0

FBCF.......................................................

i 4

5

 

5

5'

 

8

6

Preços (taxas de crescimento):

   

Deflator do PIB.......................................

12'/.

 
 

9 i

6V,

Diferencial face à média comunitária

5

2V,

Balança de pagamentos:

   

Saldo da BTC/PIB..................................

-

— 1

Sector público administrativo:

   

Saldo global (excluindo activos financei-

   

ros VPIB................................................

-5V4

 

Economia internacional (taxas de crescimento

   

real do PIB):

   
 

2

3

 

2

3V.

   

2V4

Fonte: Fundo Monetario Internacional e Ministério das Finanças.

IV—A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993 1 — Disciplina orçamental

No esforço de contenção das despesas públicas o Governo propõe que os serviços dotados de autonomia administrativa e financeira devam remeter ao Ministério das Finanças balancetes trimestrais que permitam avaliar a respectiva gestão orçamental.

A emissão de garantias a favor de terceiros pelos fundos e serviços autónomos deverão necessitar de autorização prévia do Ministro das Finanças, desde que não se inclua na mera gestão corrente.

Acresce, também, que a aquisição de imóveis pelos serviços e organismos dotados de autonomia financeira fica, igualmente, dependente de autorização conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.

No sentido do reforço da flexibilidade da gestão das verbas do PIDDAC e do quadro comunitário de apoio é instituída uma «cláusula de reserva de convergência», a exemplo dos anos anteriores. Tal cláusula prevê que fiquem, desde já, congelados 6 % das verbas orçamentadas no cap. 50 de cada Ministério ou departamento equiparado.

O Governo pretende, também, ficar autorizado a inscrever no cap. 50 dos Ministérios da Indústria e Energia, das