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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

PROPOSTA DE LEI N.» 41/VI

ALTERA A LEI N.< 2/92, DE 9 DE MARÇO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1992)

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo único. — 1 — E alterado o Orçamento do Estado para 1992, aprovado pela Lei n.° 2/92, de 9 de Março, na parte respeitante aos mapas u a iv e xi anexos a essa lei.

2 — As alterações referidas no número anterior constam dos mapas ii a iv e xi anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas ii a iv e xi da Lei n.° 2/92, de 9 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 1992. — O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. —O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. —O Ministro Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

mapa ii

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ISubstitui, na parte «Iterada, o aapa 11 i que se refere a alínea al do artigo li. da Lei tii 2/12, de 9 de Março)

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