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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

ASSEMBLEIA DA REPÚBUCA

RESOLUÇÃO

l.o ORÇAMENTO SUPLEMENTAR PARA 1992

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.°, n.° 5, da Constituição e do artigo 65.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, aprovar o 1.° orçamento suplementar para 1992, anexo.

Aprovada em 11 de Dezembro de 1992. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Reamo

(Em centos)

Receita

Orçamento do Estado

Orçamento ordinário

í.° orçamento suplementar

7 921 379 818 500

8 739 879

7 941 379 818 500

8 759 879 2 520 525

 

Próprias

7 921 379 818 500

515 395 2 005 130

 
 

8 739 879

8 239 421 3 040 983

11 280 404

Despesa

S 739 879

11 280 404

 
     

Ahsraçfes ao orçamento

Gassificação

Designação da receita

Número de

referencia da justificação

VaJores em comos

Anterior

Para mais

Para menos

Rectificado

 

Contmtos

         

0101.0101.1

 

1

7 921 379

20 000

-

7 941 379

 

Capital

         

0102.0101.1

Receitas próprias — Capital — Saldos de gerências ante-

         

-

riores:.

         

0102.0101.IA

 

3

-

513 233

-

513 233

0102.0101.1B

Saldo da verba do Orçamento do Estado destinada às

         
 

indemnizações aos inquilinos da Praça de São Bento

9

-

2 162

-

2 162

0103.0201.1

 

4

-

10 400

-

10 400

 

COHHltM

         

0103.0201.2

 

5

 

3 100

_

3 100

0103.0201.3

 

6

-

180

-

180

0103.0201.4

 

7

-

250

-

250

0103.0201.5

 

8

-

1 200

-

1 200