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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

RESOLUÇÃO

CONCLUSÃO DO INQUÉRITO PARLAMENTAR QUANTO À ALTERAÇÃO ALEGADAMENTE INTRODUZIDA EM DECRETO-LEI POR MEMBRO DO GOVERNO CONTRA O RECEBIMENTO DE 120000 CONTOS.

A Assembleia da República, na sua reunião de 18 de Março de 1993, resolveu, nos termos do artigo 21.°, n.° 6, da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, a respeito do inquérito parlamentar sobre a alteração alegadamente introduzida em decreto-lei por membro do Governo contra o recebimento de 120 000 contos, aprovado pela Resolução n.° 1/93, de 12 de Fevereiro, o seguinte:

1 — Considerar que a escusa de a jornalista em fornecer quaisquer indicações concretas compromete objectivamente o prosseguimento útil dos trabalhadores da Comissão.

2 — Encerrar os seus trabalhos.

3 — Remeter ao Procurador-Geral da República os registos integrais dos trabalhos para todos os efeitos legais, atento o relevante interesse público em causa com vista ao esclarecimento do caso e descoberta da verdade, face a algumas declarações produzidas, nomeadamente a do conhecimento de identidade da pessoa que desembolsou a invocada quantia de 120 000 contos.

4 — Registar a escusa da jornalista em prestar esclarecimentos concretos à Comissão, remeiendo-se a uma constante invocação do sigilo profissional para não fornecer quaisquer indicações sobre os factos, mesmo as mais genéricas e elementares, que em nada parecem implicar a revelação das fontes.

5 — Proceder à publicação integral dos registos dos trabalhos e resoluções respeitantes à Comissão.

Aprovada em 18 de Março de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DELIBERAÇÃO N.° 3-PL/93

FIXA 0 ELENCO, A ORDEM E A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES ESPECIALIZADAS PERMANENTES

A Assembleia da República, na sua reunião de 17 de Março de 1993, deliberou, nos termos do artigo 40° da Resolução n.° 4/93, de 2 de Março, alterações ao Regimento da Assembleia da República, e dos artigos 36.° e 30.°, n.051 e 4, do Regimento, fixar o elenco, a ordem e a composição das comissões especializadas permanentes, nos seguintes termos:

1." Comissão — Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garanüas (36 Deputados):

PSD — 20 Deputados; PS — 11 Deputados; PCP —2 Deputados; CDS — 1 Deputado; PEV — 1 Deputado; Indep. — 1 Deputado.

2.' Comissão — Petições (22 Deputados):

PSD —12 Deputados; PS — 7 Deputados;

PCP — 2 Deputados; CDS — 1 Deputados.

3." Comissão — Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação (30 Deputados):

PSD — 17 Deputados; PS —10 Deputados; PCP — 2 Deputados; CDS — 1 Deputado.

4." Comissão — Defesa Nacional (27 Deputados):

PSD — 15 Deputados; PS — 8 Deputados; PCP — 2 Deputados; CDS — 1 Deputado; PEV — 1 Deputado.

5." Comissão — Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente (33 Deputados):

PSD — 19 Deputados; PS — 10 Deputados; PCP — 2 Deputados; CDS — 1 Deputado; PEV — 1 Deputado.

6." Comissão — Economia, Finanças e Plano (32 Deputados):

PSD — 18 Deputados; PS — 10 Deputados; PCP — 2 Deputados; CDS — 1 Deputado; Indep. — 1 Deputado.

7." Comissão — Educação, Ciência c Cultura (32 Deputados):

PSD — 18 Deputados; PS —10 Deputados; PCP — 2 Deputados; CDS — 1 Deputado; PEV — 1 Deputado.

8.* Comissão — Saúde (22 Deputados):

PSD —12 Deputados; PS — 7 Deputados; PCP — 2 Deputados; CDS — 1 Deputado.

9." Comissão — Trabalho, Segurança Social e Família (31 Deputados):

PSD — 17 Deputados; PS — 9 Deputados; PCP — 2 Deputados; CDS — 1 Deputado; PSN — 1 Deputado; Indep. — 1 Deputado.

10.* Comissão — Agricultura e Mar (26 Deputados):

PSD — 15 Deputados; PS — 8 Deputados; PCP — 2 Deputados; CDS — 1 Deputado.