O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MAIO DE 1993

583

RESOLUÇÃO

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1,166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.' o Presidente da República ao Reino Unido da Grâ--Bretanha e Irlanda do Norte entre os dias 27 de Abril e 2 de Maio de 1993.

Aprovada em 21 de Abril de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

PROJECTO DE LEI N.fi 127/VI

PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO TAPETE DE ARRAIOLOS

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

O projecto de lei n.° 127/VI, do PCP, visa a defesa e valorização do tapete de Arraiolos, matéria que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura considera de grande importância e oportunidade.

De acordo com o preâmbulo, o projecto de lei «assenta o seu articulado no estabelecimento de um quadro de grupos de qualidade em que a respectiva definição se baseia no género de bordado usado e na composição do tecido sobre o qual é feito e ainda na criação de um instituto que assuma como atribuição central a defesa, promoção, apoio e valorização desta importante expressão do trabalho artesanal».

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, reunida em 29 de Abril de 1993, manifesta o seu apoio à iniciativa da defesa e valorização do tapete de Arraiolos, sem prejuízo de diferentes posições, ou outras soluções concretas, que os grupos parlamentares entendam apresentar.

O projecto de lei reúne as condições legais e regimentais requeridas para ser apreciado no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 29 de Abril de 1993. — A Deputada Relatora, Maria Julieta Sampaio.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.» 305/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO PEDRO DE RATES À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

1 — Razões de ordem geográfica

São Pedro de Rates é uma povoação do Douro Litoral, pertencendo ao concelho e comarca da Póvoa de Varzim, ao distrito do Porto e à arquidiocese de Braga.

Confina a norte com Laundos (do concelho da Póvoa de Varzim) e com Paradela (do concelho de Barcelos), a sul com Balazar (do concelho da Póvoa de Varzim) e com Arcos (do concelho de Vila do Conde), a nascente com Courel e Macieira de Rates (do concelho de Barcelos) e a poente com Terroso (do concelho da Póvoa de Varzim) e com Rio Mau (do concelho de Vila do Conde).

São Pedro de Rates beneficia, assim, de uma privilegiada situação de centralidade interconcelhia e de equidistância relativamente às cidades mais próximas: dista 11 km da Póvoa de Varzim (sede de concelho), 14 km de Barcelos, 12 km de Vila Nova de Famalicão e 12 km de Vila do Conde. Esta sua situação geográfica privilegiada objectiva-se pela relação de dependência de várias freguesias circunvizinhas, as quais acorrem a São Pedro de Rates para satisfazerem necessidades de carácter económico, social e cultural (de realçar, nomeadamente, o hábito dos jovens das freguesias próximas de se dirigirem a Rates nos fins-de-semana).

São Pedro de Rates é também a maior freguesia do concelho da Póvoa de Varzim (1383 ha).

2— Razões de ordem histórica

São Pedro de Rates é terra de história, de cultura, de tradições, de lendas, de coisas misteriosas e miraculosas — tem carácter próprio, vivo, e um forte sentido de liberdade, mercê dos privilégios que durante séculos lhe foram outorgados.

Desconhece-se a sua origem no tempo: a maior parte afirma-a como anterior à ocupação romana ou, pelo menos, do tempo desta (o que o termo ratis parece comprovar).

Incontestável é o facto de, desde os tempos mais remotos, o vale, onde mais tarde se ergueu a vila de Rates, ser sulcado por caminhos e estradas que ligaram os extremos da Península Ibérica ao mundo conhecido. Rates foi sempre importante ponto de passagem e de paragem. Desde a antiguidade mais remota até à alta Idade Média, Rates foi um importantíssimo eixo viário: desde os caminhos de Santiago, às ligações ao Porto, Viana, Monção, Ponte de Lima, Braga, Chaves, entre outras (eram inúmeras as estradas que se ramificavam em São Pedro de Rates).

É à volta do mosteiro (documentado desde a última metade do século xi) que vai gravitar a vida das gentes de Rates. Restaurado pelos condes D. Henrique e D. Teresa (não restam dúvidas sobre a existência de uma construção pré-românica, mais modesta), é um dos mais atraentes e sui generis exemplares da arte românica em Portugal. Após a restauração, os condes colocaram o mosteiro sob a sua alçada, tendo-o doado, no ano de 1100, aos monges da Ordem de Cluny. O mosteiro foi coutado, tendo-se o couto organizado dentro das regras senhoriais da época. As medidas de Rates serviram de modelo aos povos e povoações de uma extensa região em volta.

Nos princípios do século xvi, a vida do mosteiro tinha--se desorganizado, pelo que, em 1515, foi extinto e transformado em comenda da Ordem de Cristo. Apesar disso, em 1517, o rei D. Manuel I dá um foral novo ao couto da vila e mosteiro de Rates. É este o período mais bem conhecido da história da vila de Rates e aquele em que ela mais prosperou.

O primeiro titular da comenda foi Tomé de Sousa, natural de Rates e primeiro Govemador-Geral do Brasil, tendo--se-lhe seguido uma extensa lista de comendadores e comencladeiras, até à extinção do concelho de Rates (1836).