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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

Na primeira metade do século xvi, D. Manuel I, que por aqui passou em peregrinação a Santiago de Compostela, construiu a igreja matriz de Vila do Conde e, na sua fromaria, mandou gravar o brasão das terras mais importantes em redor; o brasão de Rates figura ao lado dos brasões de Vila do Conde e da Póvoa de Varzim.

O século xvi e os seguintes caracterizam-se por uma vida particularmente movimentada para a vila de Rates: muitos filhos da terra estudam nas ordens religiosas e na Universidade de Coimbra; em volta de igreja matriz, da Rua Direita ao Padrão da Vila, levantam-se estalagens para servir os numerosos «passantes», que todos os dias por aqui se dirigiam para grandes localidades do Norte e do Sul do reino; dentro do termo da vila erguem-se airosas capelas a corresponder à devoção dos Ratenses.

Durante muito tempo a vila de Rates foi lugar de realização da palestra do clero local e das redondezas. O visitador, o Dr. José da Glória Camelo, em visita à paróquia de São Pedro de Rates (em nome de D. Gaspar de Bragança, arcebispo de Braga), em 8 de Março de 1766, determinou que «a primeira e principal freguesia deste distrito seja esta de São Pedro de Rates e que a ela fiquem agregadas em segundo lugar a de São Miguel de Arcos e, em terceiro, a de São Cristóvão de Rio Mau».

Com a implantação do liberalismo, fizeram-se grandes reformas administrativas e o número de concelhos no reino foi reduzido a pouco mais de um terço. O concelho de Rates foi extinto e a vila integrada no concelho da Póvoa de Varzim.

Rates, no entanto, continuou a ser sede de distrito de julgado de paz, a que acorriam freguesias quer do concelho da Póvoa de Varzim quer do de Vila do Conde, da mesma forma que continuou a existir cartório do notário, onde eram feitas muitas escrituras, de habitantes de Rates e das suas redondezas.

3 — 0« forais • a extinção do concelho

Constituída terra privilegiada, com jurisdição própria, a vila de Rates iniciava a sua viagem no tempo fruindo de uma invejável independência juridico-administrativa que se estendeu pelo melhor de seis séculos.

Quando teve o «couto» de Rates o seu primeiro foral? Não o sabemos, ao certo, mas presumem os historiadores, por certas alusões existentes no foral velho de Vila Nova de Famalicão, remontar a outorga ao reinado de D. Sancho I. Parece que o concelho estava já formado no século xm, com seu juiz ordinário e tabelião público, onde acorriam os priores de São Simão da Junqueira a autenticar os seus documentos.

A 4 de Setembro de 1517, D. Manuel I renova e amplia os vetustos privilégios da povoação, através de um novo foral dado à vila.

A reforma liberal de 1836 extinguiu o concelho de Rates e integrou a freguesia no concelho da Póvoa de Varzim.

Símbolos dessa antiga autonomia administrativa, ainda hoje presentes no bem conservado centro histórico de Rates, são o pelourinho (manuelino, monumento nacional) e a antiga câmara, um belo exemplar da melhor arquitectura rural do século xvm.

4 — Razoas da ordem demográfica

A freguesia de São Pedro de Rates sofreu, nos últimos 15 anos, uma evolução notável a vários níveis.

Apesar de ter, neste momento, apenas cerca de 2500 habitantes e 1900 eleitores, tem um vasto contingente de emigrantes que se prevê regressem a curto ou médio prazo. Não é uma freguesia muito populosa (exigência do artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho), mas também não o pretende ser em demasia: enquanto povoação de ambiência rural, pretende manter um clima de equilíbrio entre a sua vertente de «pulmão do concelho» (Rates é a principal e mais extensa zona verde da Póvoa de Varzim) e a sua faceta de povoação com forte implantação de indústria (essencialmente) e de comércio.

Mesmo que estas razões de ordem demográfica possam pôr em causa a pretensão de elevar São Pedro de Rates à categoria de vila (voltamos a reportar-nos ao citado artigo 12.° da Lei n.° 11/82), importantes razões de natureza histórica e cultural (de validade incontestável) justificam definitivamente uma ponderação diferente dos requisitos demográficos enumerados no referido artigo 12.° (v. artigo 14.° da mesma lei).

5 — Razões de ordem económica

São Pedro de Rates é, antes de mais, uma freguesia rural mas que não parou no tempo. Pelo contrário, o desenvolvimento tem sido constante pelo que a povoação tem óptimas condições económicas. A nível de explorações agrícolas, estas são, poder-se-á dizer, exemplares, disso sendo prova, nomeadamente, o facto de ser esta freguesia a maior produtora de leite de toda a região de Entre Douro e Minho.

Relativamente às indústrias, elas são geralmente prósperas, reportando-se, essencialmente, à construção civil, à metalomecânica, ao tratamento de madeiras e ao vestuário. A privilegiada localização de Rates e a natural vocação industrial de parte do seu território (a que envolve a estrada nacional n.° 206, pelo conjunto de infra-estruturas naturais que oferece) estão na origem da proposta, assumida no Plano Director Municipal da Póvoa de Varzim, de constituição, em Rates, do melhor parque industrial do concelho.

O comércio corresponde optimamente não só às necessidades dos Ratenses como também às das populações das redondezas.

Possui São Pedro de Rates diversos estabelecimentos industriais e comerciais, assim distribuídos:

9 unidades de indústria hoteleira (cafés e restaurantes); 1 farmácia;

1 posto de abastecimento de combustíveis;

2 talhos;

5 mercearias;

4 minimercados;

2 supermercados;

3 lojas de materiais de construção;

5 lojas de pronto-a-vestir; 5 sapatarias;

4 lojas de mobiliário;

3 lojas de electrodomésticos; 3 unidades de venda de adubos e outros produtos para a actividade agrícola;

5 cabeleireiras;

2 alfaiatarias;

3 unidades industriais de transformação de aguardentes;

4 oficinas de reparação automóvel;