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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

PROJECTO DE LEI N.e 345A/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE BOAVISTA DOS PINHEIROS NO CONCELHO DE ODEMIRA

Exposição de motivos

O concelho de Odemira é o mais cxicnso município de Portugal e alé da Europa. Em consequência, as suas freguesias abrangem áreas enormes se comparadas com a maioria dos outros concelhos do País.

Por outro lado, a vida actual implica que as populações tenham maior e mais fácil acesso aos centros de decisão e que estas sejam tomadas o mais perlo possível dos cidadãos. Também neste caso o célebre «princípio da subsidiariedade» se justifica.

Boavista dos Pinheiros é das zonas de in;dor dinamismo no concelho de Odemira, dispondo de um novo parque industrial e um novo bairro social, bem como 25 explorações e equipamentos agrícolas, 31 explorações comerciais, 13 explorações industriais, 2 clubes e associações desportivas, uma escola do 1." ciclo do ensino básico. 1 jardiin-dc-inlun-cia 2 espaços culiumis e desportivos e 1 recinto de feiras e mercados.

A vontade de as populações de Boavista dos Pinheiros verem criada uma freguesia própria manifestou-se directamente na criação de um grupo dinamizador desta iniciativa, que já apresentou lai pretensão, assim como a proposta de limitação da respectiva área aos órgãos autárquicos exigidos por lei: Câmara e Assembleia Municipais de Odemira e Junta e Assembleias de Freguesia de Salvador e Santa Maria (donde a nova freguesia será desintegrada).

Todos estes órgãos se pronunciaram, por unanimidade, através de actas, favoráveis à criação desta nova freguesia (a).

Nestas circunstâncias, e lendo cm atenção os critérios definidos na Lei n." 8/93, de 5 de Maio, a Deputada abaixo assinada, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criado no concelho de Odemira a freguesia de Boavista dos Pinheiros.

Art. 2." Os limites da nova freguesia, conforine representação cartográfica anexa à escala de 1:25 000, são •os seguinies:

Norte: freguesias de Sania Maria e Salvador: Sul: freguesia de São Teotónio:

Nascente: freguesia de Sabóia; Poente: freguesia de Salvador.

A área da nova freguesia será de 39 443 kmJ, a desanexar das freguesias de Santa Marin e Salvador.

Os seus limites são os seguintes: parlindo do local denominado «Volta do Carvalhal», daí para os barrancos do mesmo nome até à estrada nacional ii." 120, entrando na freguesia de Salvador segue pelo Barranco de Fiais até à ribeira de Val de Gomes. Depois sobe para nascente da referida ribeira até ao limite da freguesia de São Teotónio, por onde segue até encontrar o início da freguesia de Sabóia, daí até ao rio Mira seguindo sempre alé ao local denominado «Volla do Carvalhal».

A sede da nova freguesia dista das sedes das freguesias prünilivas cerca de 6 km.

Ari. 3."—1 —A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos lermos e no prazo previstos no artigo 9." da Lei n." 8/93, de 5 de Março.

2 — Para os eleitos do disposto no número anterior, a Câin;u".i Municipal de Odemira nomeará uma comissão instaladora constituída por

a) Um representante da Assembleia Municipal de Odemira;

b) Um representante da Câmara Municipal de Odemira;

t) Um representante da Assembleia de Freguesia de Santa Maria;

if) Um representante da Junta da Freguesia de Santa Maria;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia de Salvador;

f) Um representante da Junla de Freguesia de Salvador;

g) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.'"3 e 4 do artigo 9." da Lei n."8/93, de 5 de Março.

Art. 4." A comissão instaladora exercerá as suas funções alé à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

A Deputada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Helena Torres Marques.

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