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16 DE OUTUBRO DE 1993

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• a utilização generalizada das taxas máximas de financiamento permitidas pelos regulamentos dos fundos estruturais, "poupando" sempre que possível o esforço orçamental interno;

• a reorientação qualitativa dos principais instrumentos de apoio ao investimento privado, através do recurso a novas formas de engenharia financeira que minimizem a participação de subvenções a fundo perdido;

• a opção por empreendimentos de escala superior á média actual, que garantam impactos económicos duradouros, estabelecendo-se que os projectos de infra-estruturas deverão, em regra, ter uma dimensão mínima de cinquenta mil contos;

• a melhoria da qualidade da programação e orçamentação de investimentos, criando as condições técnicas e organizativas necessárias à intensificação da actividade de avaliação prévia de projectos, nas ópticas de viabilidade económica (em construção e exploração), soluções técnicas de engenharia de acordo com padrões predeterminados (organização de espaços e materiais empregados), medições para orçamentos, auditoria energética, respeito pela legislação em matéria de ordenamento do território, etc.

Finalmente, no âmbito das estruturas de implementação, apontam-se os seguintes principios globais:

• descentralização gradual das funções de gestão, dentro do aparelho do Estado ou mesmo, em alguns casos, com entidades externas de reconhecida credibilidade, baseada em sistemas de contratualização de deveres e obrigações;

• reforço da participação dos agentes económicos na implementação das intervenções, através de órgão próprios de acompanhamento da execução;

• valorização das funções de acompanhamento e avaliação, na dupla vertente de quantificação das realizações físicas e de análise sistemática dos impactos sócio-económicos esperados das intervenções estruturais;

• intensificação da acções de controle da aplicação dos recursos.

Principios globais das estruturas de implementação