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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Revisão dos regulamentos dos fundos No ano de 1993 verificou-se a revisão dos

estruturais e criação do IFOP regulamentos dos fundos estruturais (FEDER, FSE e

FEOGA-O) e a criação de um novo instrumento financeiro • o Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP) - destinado a apoiar financeiramente as acções estruturais no sector da pesca.

EVOLUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Principais alterações:

• duplicação dos recursos em 1999

• simplificação de procedimentos

• alargamento de elegibilidades

• aumento da taxa de cofinanciamento

• maior exigência em matéria de controle e avaliação

As principais alterações introduzidas nos regulamentos dizem respeito à duplicação dos recursos em 1999 relativamente a 1992, à simplificação de procedimentos, de programação e execução, ao alargamento do âmbito de elegibilidade e ao aumento da taxa de cofinanciamento. Por outro lado, é feita uma maior exigência em matéria de controlo e avaliação e é dado maior ênfase ao acompanhamento físico das acções.

Os novos regulamentos: entrada em vigor em 1 de Agosto de 1993 e enquadramento para a 2* geração de QCA

Os novos regulamentos entraram em vigor no dia 1 de Agosto de 1993 passando a constituir o enquadramento para a acção estrutural da Comunidade no período 1994-99, traduzida no estabelecimento de uma 2a geração de Quadros Comunitários de Apoio para os próximos seis anos.

O próximo Quadro Comunitário de Apoio

PDR: instrumento para a concretização 47, A base para a negociação do futuro QCA é o

das Opções Estratégicas plano de Desenvolvimento Regional 1994-99 que foi

apresentado, em 9 de Julho, pelo Governo Português à Comissão das Comunidades Europeias.