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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Novas elegibilidades «r Ambiente - passa a beneficiar de uma intervenção.

- própria com montantes muito significativos; r

• Renovação urbana - orientada para a resolução das carências das zonas mais degradadas das

; Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto;

• Saúde e exclusão social - que passam a constituir uma componente importante de intervenção na área social;

• Mundo rural - com uma intervenção de fundo especificamente orientada para os problemas de desenvolvimento das zonas rurais, numa óptica dê integração e coordenação intèr-sectorial.

Outra inovação importante é á reformulação Reformulação organizativa dos organizativa dos instrumentos de intervenção do novo

instrumentos de intervenção PDR, que envolve:

\ • - .t : • a adopção de uma estrutura que permite que, para

a maior parte dos sectores, regiões e prioridades; seja claramente enunciado o papel de cada fundo estrutural na estratégia delineada, aumentando a visibilidade das prioridades definidas;

• a significativa redução do número de programas operacionais, contribuindo assim para a melhoria do processo decisório e para à simplificação de procedimentos administrativos;

• a apresentação das acções das diferentes, instituições de acordo com as competências e responsabihdades de cada nível da Administração/ aumentando com isso a transparência dós tipos de actuações; "." "

• a criação de um novo espaço de articulação das intervenções sectoriais e regionais, nomeadamente

• r à escala supra-murricipal e regional, reforçando as

condições de diálogo e parceria.

Novas regras de acesso aos recursos São ainda estabelecidas novas regras, de. acesso aos

comunitários recursos comunitários, que pretendem criar condições

de rigor acrescido na sua aplicação/designadamente:

• a afectação de meios tendo em atenção não apenas as prioridades identificadas mas também a avaliação das capacidades de auto-financiamento

•. dos promotores, dada a necessidade de redução do défice orçamental; ?~: