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27 DE NOVEMBRO DE 1993

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os quais, depois de terem trocado os seus plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma, acordaram nas disposições seguintes:

Artigo A

O Protocolo Relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, é alterado pela adição do seguinte artigo:

Artigo 30.°

1 — O Conselho de Governadores pode, deliberando por unanimidade, decidir instituir um Fundo Europeu de Investimento, que será dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira, e de que o Banco será membro fundador.

2 — O Conselho de Governadores estabelecerá os Estatutos do Fundo Europeu de Investimento, deliberando por unanimidade. Dos Estatutos constarão, em especial, os objectivos, a estrutura, o capital do Fundo, as disposições relativas à qualidade de membro, aos recursos financeiros, aos meios de intervenção e em matéria de auditoria, bem como às relações entre os órgãos do Banco e os do Fundo.

3 — Sem prejuízo do disposto no n.° 2 do artigo 20.°, o Banco fica autorizado a participar na gestão do Fundo e a contribuir para o respectivo capital subscrito até ao montante a determinar pelo Conselho de Governadores, deliberando por unanimidade.

4 — A Comunidade Económica Europeia pode tornar-se membro do Fundo e contribuir para o respectivo capital subscrito. As instituições financeiras interessadas nos objectivos do Fundo podem ser convidadas a tomar-se membros deste.

5 — O Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias é aplicável ao Fundo, aos membros dos respectivos órgãos no desempenho das suas funções nessa qualidade e ao respectivo pessoal.

O Fundo fica, além disso, isento de toda e qualquer imposição fiscal ou parafiscal, quando proceder a aumentos de capital, e fica igualmente isento das diversas formalidades que essas operações possam implicar no Estado da sua sede. Do mesmo modo, a sua dissolução ou liquidação não dá origem a qualquer imposição. Por último, as actividades do Fundo e dos seus órgãos, desde que exercidas nas condições estatutárias, não são sujeitas a imposto sobre o volume de negócios.

Os dividendos, mais-valias ou outras formas de rendimento provenientes do Fundo a que os seus membros, com excepção da Comunidade Económica Europeia e do Banco, tenham direito estarão, todavia, sujeitos às disposições de natureza fiscal da legislação aplicável.

6 — Nos limites adiante estabelecidos, o Tribunal de Justiça é competente para conhecer dos litígios decorrentes de medidas adoptadas pelos órgãos do Fundo. Pode ser interposto recurso de tais medidas por qualquer membro do Fundo, agindo nessa qualidade, ou pelos Estados membros, nas condições constantes do artigo 173." do Tratado.

Artigo B

1 — O presente Acto será ratificado pelas Altas Partes Contratantes, de acordo com as .respectivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Governo da República Italiana.

2 — O presente Acto entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação do Estado signatário que proceder a esta formalidade em último lugar.

Artigo C

O presente Acto, redigido num único exemplar, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, inglesa, irlandesa, italiana, neerlandesa e portuguesa, fazendo fé qualquer dos textos, será depositado nos arquivos do Governo da República Italiana, o qual remeterá uma cópia autenticada a cada um dos Governos dos Estados membros signatários.

En fé de lo cual los plenipotenciários abajo firmantes suscriben la present Acta.

Til Bekraeftelse heraf har undertegnede befuldmaegtigede underskrevet denne akt.

Zu urkund dessen haben die unterzeichneten Bevollmächtigten ihre Unterschriften unter diesen Rechtsakt gesetzt.

Eict tuotcoctt) x(üv avarcenco 01 p-TtovEYpotit^evot jtXxipecjOÚfjioi eßeoav ttÇ u.noypa(péÇ touÇ oitjv jtapotiaa Ttpfaer).

In witness whereof the undersigned plenipotentiaries have signed this Act.

En foi de quoi les plénipotentiaires soussignés ont apposé leurs signatures au bas du présent acte.

Dá fhianú sin chuir na Lánchumhachtaigh thíos-sínithe a lámh leis an Ionstraim seo.

In fede di che i plenipotenziari sottoscritti hanno apposto le loro firme in calce al present Atto.

Ten blijke waarvan de ondergetekende gevolmachtigden hun handtekening onder deze Akte hebben gesteld.

Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas no final do presente Acto.

Hechq en Bruselas, el veinticinco de marzo de mil novecientos noventa y tres.

Udfaerdiget i Bruxelles, den femogtyvende marts nitten hundrede og treoghalvfems.

Geschehen zu Brüssel am fünfundzwanzigsten März neunzehnhundertdrei undneunzig.

Eyive oTiÇ BpuÇéAXeÇ, oxtÇ eÍKOcrt névxe Maptíon Xtfoa ewiaictícna ewevrjvxa Tpía.

Done at Brüssels on the twenty-fifth day of March in the year one thousand nine hundred and ninety-three.

Fait à Bruxelles, le vingt-cinq mars mil neuf cent quatre-vingt-treize.

Ama dhéanamh sa Bhruiséil, an cúigiú lá fichead de Mhárta, mfle naoi gcéad nócha a tri.

Fatto a Bruxelles, addi' venticinque marzo millenovecentonovantatre.

Gedaan te Brüssel, de vijfentwintigste maart negentienhonderd drieennegentig.

Feito em Bruxelas, em vinte e cinco de Março de mil novecentos e noventa e três.

Pour Sa Majesté le Roi des Beiges:

Voor Zijne Majesteit de Koning der Beigen:

Philipe De Schoutheete De Tervarent.