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27 DE NOVEMBRO DE 1993

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Em 1310 eram visíveis os sinais de crescimento e, por isso, o mesmo D. Dinis concedeu à Póvoa de Monte Real a Carta de Foro de Reguengo de Camarinhae e em 1312 a Carta de Foro de Reguengo do Ulmar.

Estes são os dois documentos que marcam o nascimento da povoação, com a administração própria, juízes, vereadores e algumas regalias para os moradores.

O foral foi várias vezes confirmado pelos reis portugueses:

D. João 1—1407; D. Duarte — 1433; D. Afonso V — 1439; D. Manuel 1—1500; D. João III — 1529; D. Sebastião — 1578; Filipe m— 1633.

Em 1641, Monte Real voltou à posse da Coroa e, em 1654, passou a fazer parte da Casa do Infantado, cuja extinção, em 1834, levou a que a vila de Monte Real viesse a ser integrada no concelho de Leiria, ao qual ainda hoje pertence. Só então Monte Real perdeu alguma autonomia.

Durante quase sete séculos, a povoação conheceu momentos de razoável prestígio e grandeza, atendendo às suas limitadas dimensões, a alternar com outras de declínio e apagamento. De todos dá testemunho o património local, de que a pequena vila de outrora se orgulha:

O Pelourinho 1573 (o mais antigo de toda a região

e único no concelho de Leiria); A casa da antiga câmara; Os Paços da Rainha;

A primitiva igreja matriz — de São João Baptista; A Fonte da Rainha Santa; O poço comunitário.

No século xx dois factos vieram a contribuir para um considerável surto de desenvolvimento:

As termas, bem antigas (de origem romana), mas cuja exploração foi revitalizada no nosso século e que, na sua especialidade, são as de maior fluxo da Península Ibérica, atraindo uma população flutuante (durante seis meses por ano) de dezenas de milhar de aquistas e turistas;

A construção da Base Aérea n.° 5, que trouxe à povoação uma nova vida, com importantes acréscimos de população flutuante que, apesar de não ser eleitora, nem por isso deixa de contribuir para que a povoação tenha movimentação e vida social, que a coloca ao lado de qualquer centro urbano.

Em consequência, estes dois grupos de população flutuante, a serem tidos em conta, traduzem-se numa população média de mais de 7500 pessoas.

Uma última razão deve ser aduzida, porventura a de maior peso, no que diz respeito às motivações de ordem cultural de que fala a legislação:

Monte Real foi vila no passado, sede da comarca, com administração própria, e disso conserva ainda os seus vestígios.

Seria de perguntar se a condição de vila, depois de adquirida, alguma vez pode perder-se; neste sentido, o que deveria cumprir à Assembleia da República seria tão--somente o reconhecimento desse estatuto.

Ainda que assim não seja, no entanto, é da mais elementar justiça que a Monte Real seja concedido um tal estatuto.

Por outro lado, Monte Real vem conhecendo um desenvolvimento progressivo, até atingir um nível pouco usual em localidades da sua dimensão:

O parque hoteleiro, pela sua qualidade e quantidade, é o melhor da zona, superior mesmo ao de todas as praias da região;

O comércio é pujante;

A população residente atinge, nos meses de Verão, níveis muitíssimo elevados na ordem dos 20 milhares de pessoas.

A lei quadro da criação de vilas apresenta determinadas condicionantes e exige que uma povoação, para atingir essa categoria, deva possuir pelo menos metade delas; Monte Real vai bem além do mínimo. Senão vejamos:

2 escolas primárias;

2 pavilhões para primária e pré-primária;

Centro de bem-estar infantil (creche e infantário);

Casa do Povo, com serviço local de segurança social e várias actividades culturais e desportivas (biblioteca, teatro, xadrez, pesca, ténis de mesa, futebol, etc);

Extensão de saúde;

Termas;

Farmácia;

4 consultórios médicos de clínica geral; Consultório de estomatología; Laboratório de análises clínicas; Policlínica;

Centro de recuperação; Associação sanitária; Ambulância;

Junta de freguesia com sede, tendo a sua área urbana três varredores para a limpeza das ruas, serviços de utilidade pública a funcionar na antiga Casa da Câmara, funcionária a cuidar do parque e jardim;

Posto da PSP;

Posto dos CTT e TELECOM;

4 cabinas exteriores de telefones públicos; Mercado diário;

Feira mensal (no dia 4 de cada mês);

Estação dos caminhos de ferro;

Expresso da RN Monte Real-Lisboa-Monte Real;

Carreiras da RN ao logo de todo o dia para várias

localidades; Praça de táxis; Cine-teatro; Posto de turismo; Cooperativa de consumo; 2 cooperativas agrícolas,

2 hotéis;

12 pensões;

5 restaurantes;

3 casas de hóspedes;

2 residenciais (parque hoteleiro com 1800 camas);

3 piscinas (privadas, de utilização pública); Parque desportivo para várias modalidades, cujo

campo de futebol tem iluminação nocturna;