O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE DEZEMBRO DE 1993

150-(55)

• lançamento, no âmbito do novo programa estrutural PRAXIS XXI, de concursos de projectos de I&D em novos programas orientados para a mobilização do potencial científico e tecnológico para a inovação e o desenvolvimento regional. Em todos estes programas poderá haver participação de empresas, em associação com Instituições de I&D;

• apoio, no âmbito do programa STRIDE, aos projectos de investigação em consórcio com empresas e centros de I&D, actualmente em curso;

• concretização do contrato-programa, celebrado entre a Agência de Inovação e o Estado, abrangendo quer a valorização comercial dos resultados da investigação, quer o apoio à inovação tecnológica nas empresas e à transferência de tecnologia;

• continuação da instalação dos Parques de Ciência e Tecnologia de Lisboa e do Porto.

Promoção da formação avançada de recursos humanos

• Apoio a acções de formação avançada de recursos humanos, quer em associação aos programas de I&D, quer de uma forma autónoma e individual, incluindo, para além das bolsas de mestrado e doutoramento no Pais e no estrangeiro, bolsas de pós-doutoramento e bolsas de investigação científica para jovens, sem obrigatoriedade de concessão de grau académico;

• concessão de bolsas para a formação de técnicos de apoio a infra-estruturas de I&D;

• contratação de cientistas estrangeiros para reforço das actividades nacionais de formação avançada e investigação.

EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

O processo de desenvolvimento económico do País, até ao final do século, envolvendo uma assinável transformação estrutural da economia; com mudanças nas qualificações, nos empregos e nos perfis profissionais, sendo de esperar que problemas de ajustamento estrutural revistam especial impacto nalguns sectores e áreas geográficas.

Os objectivos prioritários para o sector do emprego e formação profissional são os seguintes:

• melhorar, de uma forma generalizada, o nível de qualificação dos jovens, completando a acção do sistema educativo e promovendo a sua mais fácil integração na vida activa;