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17 DE DEZEMBRO DE 1993

170-(43)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(') Nlo obstante as regras para interpretação da Nomenclatura Combinada, a redacção da designação dos produtos tem um valor meramente indicativo, sendo o regime preferencial determinado, no âmbito do presente anexo, pelos códigos NC. Nos casos em que sSo indicados códigos NC «ex». o sistema preferencial e determinado conjuntamente pela aplicação óos códigos NC e pela designação correspondente.

O A classificação neste código está sujeita as condições fixadas pelas disposições comunitárias na matéria.

(') NJo t cobrado direito nivelador agrícola (AGR).

O Direito mínimo aplicável', mínimo 2.2 ECU/IOOkg líquidos.

(') Sujeito a acordos de preços mínimos de importação, previstos no anexo do presente anexo.

(') A classificação neste código esta sujeita is condições previstas nos disposições comunitárias na matéria.