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170-(46)

II SÉRIE-A — NÚMERO 12

Código NC

Designação

l.*ano

V ar»

3.* ano

*.' ano

5.* ano

Quantidade (toneladas)

Dit. Percentagem

Quantidade (toneladas)

Dir. Pcrce matera

Quantidade (toneladas)

Dir. Percentagem

Quantidade (toneladas)

Dir, Percentagem

Quantidade (toneladas)

Dir. Percentagem

1209 2590 1209 2990 12099190 1209 9991 1209 9998

Sementes, frutas e esporos.......

300

3,2 4

5,6 4,8 5,6

330

2,4 3

4,2

3,6 4,2

360

1.6 2

2,8

2.4 2,8

390

1.6 2

2.8

2,4 2,8

420 .

1.6 2

2,8 2,4 2,8

1212 9910

Raízes de chicória.....................

340

1,6

370

u

400

0,8

430

0,8

460

0.8

1512 1191 1512 1991

Óleo de girassol, em bruto

2 700

8 12

2 950

6 9

3 190

4 6

3 440

4 6

3 680

4

6

16023111

Conservas de carne de peru.....

300

13,6

330

10,2

360

6,8

390

6.8

420

6,8

. 2001 1000 2001 9090

 

100

17,6 16

110

13 2 12

120

8.8 8

130

8,8 8

140

8.8 8

2002 9030 2002 9090

Tomates preparados..................

560

16.2 16,2

590

14,4 14,4

610

12.6 12,6

640

12.6 12,6

670

12.6 12,6

2005 4000 2009 7019

Ervilhas......................................

120 1 040

19,2 33,6.

130 1 140

14,4 25,2

140 1 230

9,6 16.8

150 1 320

9.6 16.8

160 1420

9,6 16,8

2401 1060 2401 1070 .. 2401 2060 2401 2070

Tabaco (,0)................................

0°) (,0) 0°)

2500

11.5 11,5 M.5 11.5

2750

9 9 9 9

3 000

5,5 5,5 5.5 5,5

3 250

5,5 5.5 5.5 5.5

3 500

5,5 5,5 5,5 5.5

(') NOo obstante as regras para interpretação da Nomenclatura Combinada, a redacção da designação dos produtos tem ura valor meramente indicativo, sendo o regime preferencial determinado, no Omtiito do presente anuo. pelos códigos NC. Nos casos em que ato indicados códigos NC «ei», o sistema preferencial t determinado conjuntamente pela aplicação dos códigos NC e pelo designação correspondente.

0) Direito mínimo aplicável: mínimo 2 ECU/100 kg/uquidoa.

(>) Direito mínimo aplicável: mínimo 2,4 ECU/100 kg/líquidos.

(') Direito mínimo aplicável: mínimo 13 ECU/100 kg/Uquidos.

(') Direito mínimo aplicável: mínimo 03 ECU/100 kg/líquidos.

C) Direito mínimo aplicável: mínimo 3 ECU/100 kg/líquidos. ■

O Direito mínimo aplicável: mínimo 33 ECU/100 kg/líquidos.

(*) Sujeito a um acordo de preço mínimo previsto nos anexos xtb e xnb no que diz respeito aos produtos para transformação. (*) Estes códigos NC estuo sujeitos ao regime de importação fixado pelo Regulamento (CEE) n.* 1796/81, do Conselho. (l°) Direito mínimo aplicável ECU/100 kg I.* anoa22J; 2.* anool7; 3* ano c anos seguintesat 1.

anexo xm

Lista de produtos referidos no n.s 4 do artigo 21.*

As importações na Roménia dos seguintes produtos originários da Comunidade ficam sujeitas às concessões abaixo indicadas:

Quantidade

1.° ano

2.' ano

3.' ano

4.' ano

5* ano

Ilimitada

2,7

2,6

2.4

2.3

2,3

Ilimitada

2,7

2,6

2.4

2,3

2,3

' Ilimitada

22,5

21,3 ■

20

18,8

18.8

Ilimitada

2,7

2,6

2,4

2,3

2,3

Ilimitada

22.5

21,3

20

18,8

18,8

Ilimitada

22,5

21.3

20

18,8

18.8

Ilimitada

22,5

21,3

20

18.8

18.8

 

18

17

16

15

15

1500

22,5

21,3

20

18,8

18.8

22.5

21,3

20

18,8

18.8

 

22.5

21,3

20

18,8

18.8

Ilimitada

22.5

21,3

20

18.8

18.8

Ilimitada

22.5

21,3

'20

18,8

18.8

Ilimitada

22.5

21,3

20

18,8

18.8

Ilimitada

22.5

21,3

20

18,8

18.8

Ilimitada

22.5

21,3

20

18,8

18.8

Ilimitada

22,5

2U

20

18,8

18.8

Ilimitada

22,5

213

20

18,8

18.8

Ilimitada

22,5

213

20

18,8

18,8

Ilimitada

22,5

21,3

20

18.8

\%S.

Ilimitada

22.5

21,3

20

18.8

18.8

ilimitada

22.5

2U

20

18.8

18,8

Ilimitada

22,5

21,3

20

18,8

18.8

Ilimitada

22,5

2U

20

18,8

18,8

Ilimitada

22,5

21,3

20

-18,8

18.8

Ilimitada

22,5

213

20

18,8

18,8

Ilimitada

22.5

2U

20

18,8

18,8

Ilimitada

22.5

21,3

20

18,8

1»A

Ilimitada

22.5

21,3

20

18,8

18.8

Ilimitada

22.5

213

20

18,8

18.8

Código NC

01011100 01021000 01029031 01031000 01041010 01042010

02109090

04021019 04022111 04022119 04022191

04031002 04031004 04031006 04031012 04031014 04031016 04031022 04031024 04031026 04031032 04031034 04031036 04039011 04039013 04039019 04039031 04039033 04039039 04039051