O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MARÇO DE 1994

463

de funções nas áreas de cooperação internacional, nomeadamente com os países africanos de língua oficial portuguesa, e do apoio técnico-legislativo relativo à reforma do sistema judiciário no âmbito do Ministério da Justiça.

Artigo 57.° [...]

1 — ........................................................................

2 — A comissão de serviço que se destine à prestação de serviços em instituições e organizações internacionais ou, no âmbito de convénio de cooperação, em país estrangeiro, que implique a residência do magistrado judicial nesse país, tem o prazo que durar essa actividade.

3 — As comissões eventuais de serviço podem ser autorizadas por período que não exceda um ano, sendo renováveis.

Artigo 61.°

1 — Os magistrados judiciais prestam compromisso de honra e tomam posse:

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c)......................................................................

2 — Em casos justificados, o Conselho Superior da Magistratura pode autorizar que a posse seja tomada perante magistrado judicial não referido no número anterior.

Artigo 67.° [...]

1 — ........................................................................

2—.............:..........................................................

3 — Os magistrados judiciais podem fazer declaração de renúncia à condição de jubilados ou pode ser-lhes concedida, a seu pedido, suspensão temporária dessa condição, ficando sujeitos em tais casos ao regime geral da aposentação pública.

Artigo 71.° [...]

a) No dia em que forem notificados do despacho de pronúncia ou do despacho que designa dia para julgamento por crime doloso.

b) ......................................................................

c) .....................................•................................

Artigo 74." [...1

a) O tempo decorrido na situação de inactividade ou de licença de longa duração;

b) ......................................................................

c) ......................................................................

Artigo 110° [...1

1- ......................................................................-\

2 — Sem prejuízo do disposto no n.° 4 do ar- N

tigo 85.°, o processo disciplinar é sempre escrito e não

depende de formalidades, salvo a audiência com

possibilidade de defesa do arguido.

Artigo 113.° [...]

1 — O processo disciplinar é de natureza confidencial até decisão final, devendo ficar arquivado no Conselho Superior da Magistratura.

2 — É permitida a passagem de certidões de peças do processo, sempre que o arguido o solicite em requerimento fundamentado, quando destinadas à defesa de interesses legítimos.

Artigo 118°

1 — É entregue ao arguido ou remetida pelo correio, sob registo com aviso de recepção, cópia da acusação, fixando-se um prazo entre 10 e 30 dias para apresentação da defesa.

2— ........................................................................

Artigo 135.° [...]

1 — ........................................................................

2 — No caso previsto no número anterior, a notificação ao arguido da deliberação do Conselho Superior da Magistratura fixa o início do procedimento disciplinar.

Artigo 136.° [...]

0 Conselho Superior da Magistratura é o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial.

Artigo 137.° [-1

1—........................................................................

2 — O cargo de vogal do Conselho Superior da Magistratura não pode ser recusado por magistrados judiciais.

Artigo 138.° [...]

1 — O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura é o juiz do Supremo Tribunal de Justiça a que se refere o n.° 2 do artigo 141.°, exercendo o cargo a tempo inteiro.

2— ........................................................................

3 — O secretário aufere o vencimento correspondente a juiz do tribunal de círculo.