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II SÉRIE-A —NÚMERO 30

Artigo 139." [...]

1— ........................................................................

2 — Os vogais referidos na alínea c) do n.° 1 do artigo 137." são eleitos por sufrágio secreto e universal, segundo o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta, com obediência às seguintes regras:

à)....................................................:.................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

3— ........................................................................

Artigo 140." [».]

1 — A eleição dos vogais referidos na alínea c) do n.° 1 do artigo 137.° é feita com base em recenseamento organizado oficiosamente pelo Conselho Superior da Magistratura.

2— ........................................................................

3 — O colégio eleitoral relativo à categoria de vogais prevista na alínea c) do n.° 1 do artigo 137." é formado pelos magistrados judiciais em efectividade de serviço judicial.

4— ........................................................................

Artigo 141.° [...]

1 — A eleição dos vogais a que se refere a alínea c) do n.° 1 do artigo 137.° efectua-se mediante listas elaboradas por um mínimo de 20 eleitores.

2 — As listas incluem um suplente em relação a cada candidato efectivo, havendo em cada lista um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, dois juízes da relação e um juiz de direito de cada distrito judicial.

3— ........................................................................

4— ........................................................................

Artigo 142."

1 — A distribuição de lugares é feita segundo a ordem de conversão dos votos em mandatos pela seguinte forma:

1.° mandato—juiz do Supremo Tribunal de Justiça;

2." mandato—juiz da relação; 3.° mandato—juiz da relação; 4.° mandato — juiz de direito proposto pelo

distrito judicial de Lisboa; 5.° mandato — juiz de direito proposto pelo

distrito judicial do Porto; 6.° mandato — juiz de direito proposto pelo

distrito judicial de Coimbra; 7.° mandato—juiz de direito proposto pelo

distrito judicial de Évora;

Artigo 147.° (...!

1 — Os cargos dos vogais referidos na alínea c) do n.° 1 do artigo 137.° são exercidos por um período de três anos não imediatamente renovável.

2— ........................................................................

3— ........................................................................

Artigo 149.°

a) ......................................................................

b) [A actual alínea c)J

c) [A actual alínea d).]

d) [A actual alínea e).]

e) [A actual alínea /).}

f) (A actual alínea g).J

g) [A actual alínea n).]

h) [A actual alínea i).J

i) {A actual alínea /).]

f) Propor ao Ministro da Justiça as medidas adequadas por forma a não tornar excessivo o número de processos a cargo de cada magistrado;

0 ......................................................................

m) ......................................................................

Artigo 150.° 1...1

1— ........................................................................

2 — O plenário é constituído por todos os membros do Conselho, nos termos do n.° 1 do artigo 137."

3—.........................................................................

4 — A designação dos vogais referidos tas alíneas c), d),e)ef) do número anterior faz-se rotativamente por períodos de 18 meses.

Artigo 151.° [...1

d) ......................................................................

b) ......................................................................

c) Deliberar sobre as matérias referidas nas alíneas b), c)f)Qg) do artigo 149.°;

d) ......................................................................

Artigo 153." 1...1

Compete ao presidente do Conselho Superior da Magistratura:

d) Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho, com a faculdade de subdelegar no vice-presidente;

*) ......................................................................