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21 DE ABRIL DE 1994

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ção Que Cria Um Instituto Universitário Europeu, assinada em Florença entre 18 de Junho e 17 de Setembro de 1992, que altera a Convenção Relativa à Criação de Um Instituto Universitário Europeu, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.° 22/89, de 19 de Maio, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo à presente resolução.

Aprovada em 9 de Fevereiro de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, Amónio Moreira Barbosa de Melo.

CONVENÇÃO DE REVISÃO DA CONVENÇÃO QUE CRIA UM INSTITUTO UNIVERSITÁRIO EUROPEU

Sua Majestade o Rei dos Belgas, Sua Majestade a Rainha da Dinamarca, o Presidente da República Federal da Alemanha, o Presidente da República Helénica, Sua Majestade o Rei de Espanha, o Presidente da República Francesa, o Presidente da Irlanda, o Presidente da República Italiana, Sua Alteza Real o Grâo-Duque do Luxemburgo, Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos, o Presidente da República Portuguesa e Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, considerando que a experiência adquirida e as perspectivas futuras tornam necessária uma adaptação das estruturas administrativas e académicas do Instituto Universitário Europeu, decidiram rever certas disposições da Convenção Que Cria Um Instituto Universitário Europeu e designaram, para esse efeito, como plenipotenciários:

Sua Majestade o Rei dos Belgas:

Sr. André Onkelink, embaixador do Reino da Bélgica em Roma;

Sua Majestade a Rainha da Dinamarca:

Sr." Eilen Hansen, representante do Governo no Conselho Superior do Instituto Universitário Europeu;

O Presidente da República Federal da Alemanha:

Sr. Konràd Seitz, embaixador da República Federal da Alemanha em Roma;

O Presidente da República Helénica:

Sr. George Contogiorgis, representante do Governo no Conselho Superior do Instituto Universitário Europeu;

Sua Majestade o Rei de Espanha:

Sr. Delfin Colomé, duector-geral das Relações Culturais e Científicas;

O Presidente da República Francesa:

Sr. André Baeyens, delegado junto do director--geral das Relações Culturais, Científicas e Técnicas;

O Presidente da Irlanda:

Sr. Sean Nolan, representante do Governo no Conselho Superior do Instituto Universitário Europeu;

O Presidente da República Italiana:

Sr. Bruno Bottai, secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo:

Sr. Nic Mosar, embaixador do Grão-Ducado do Luxemburgo em Roma;

Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos:

Sr. W. L. C. H. M. Van Den Berg, representante do Governo no Conselho Superior do Instituto Universitário Europeu;

O Presidente da República Portuguesa:

Sr. Armando Marques Guedes, representante do Governo no Conselho Superior do Instituto Universitário Europeu;

Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã--Bretanha e Irlanda do Norte:

Sr. David Hugh Colvin, ministro da Embaixada do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em Roma;

os quais, após terem trocado os seus plenos poderes, reconhecidos em boa e devida forma, acordaram no seguinte:

Disposições que revêem a Convenção Que Cria Um Instituto Universitário Europeu

Artigo l.°

1 — No primeiro parágrafo do n.° 1 do artigo 2.°, o terceiro período é substituído pelo seguinte texto:

Serão tomados em conta o pluralismo cultural e linguístico da Europa e as relações com culturas diversas da europeia.

2 — É aditado ao n.° 1 do artigo 2." um parágrafo com a seguinte redacção:

No âmbito do programa geral das suas actividades científicas, o Instituto desenvolve programas de investigação de carácter interdisciplinar respeitantes às principais questões com que depara a sociedade europeia contemporânea, nomeadamente as relacionadas com a construção europeia.

Artigo 2.°

1 — A alínea d) do n.° 6 do artigo 6." passa a ser a alínea f).