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21 DE ABRIL DE 1994

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Artigo 6.°

No artigo 10." são eliminadas as palavras «e no seio dos quais se reagrupam os seminários».

Artigo 7.°

Ao artigo 11.° é aditado o número seguinte:

3 — O Instituto pode, tendo em conta os departamentos criados, dispor de um ou de distintos centros de estudo e de investigação interdisciplinar. A criação e a supressão de tais centros, assim como a sua missão, a sua estruturação específica e as condições do seu funcionamento, são deliberadas pelo Conselho Superior por maioria qualificada, após consulta do Conselho Académico e do Conselho de Investigação.

Artigo 8.°

No artigo 12.°, os termos «assistentes» e «responsáveis de departamento» são substituídos por «mestres-assisten-tes» e por «chefes de departamento».

Artigo 9.°

1 —No n.° 1 do artigo 14." a menção «n.° 3» é substituída pela menção «n.° 4».

2 — No lugar do actual n.° 2 (que passa a n.° 3) é intercalado um novo número, com a redacção seguinte:

2 — O Instituto tem igualmente a possibilidade de atribuir um título de nível inferior ao de doutoramento aos investigadores que houverem completado pelo menos durante um ano de estudos no Instituto e satisfaçam os requisitos específicos para a obtenção desse título, nos termos do n.° 4.

3 — Nesse mesmo artigo 14.°, o actual n.° 2 é transformado em n.° 3, com a seguinte redacção:

3 — Os investigadores do Instituto a quem não haja sido atribuído um dos títulos referidos nos n.05 1 e 2 deste artigo recebem, a seu pedido, ao deixarem o Instituto, um certificado atestando os estudos e investigações que nele tiverem empreendido.

4 — Ainda no artigo 14.°, o actual n.Q 3 passa a n.° 4, sendo no seu texto as palavras «do título» substituídas por «dos títulos».

Artigo 10.°

O texto do n.° 1 do artigo 15.° passa a ter o teor seguinte:

1 — O corpo docente é composto pelos chefes de departamento, directores de centro interdisciplinar, professores, mestres-assistentes e titulares de outros cargos docentes.

Artigo 11.°

O primeiro parágrafo do n.° 1 do artigo 23." é substituído pelo seguinte texto:

1 — O Conselho Superior nomeia dois auditores de nacionalidade diferente por um período de quatro anos. O mandato dos auditores não é renovável.

Disposições transitórias finais

Artigo 12."

O Conselho Superior pode elevar de três para quatro anos a duração do mandato dos revisores de contas à data da entrada em vigor da presente Convenção.

Artigo 13.°

A ratificação, a aceitação ou a aprovação da Convenção efectuam-se em conformidade com as disposições constitucionais dos Estados Contratantes.

Entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da data da recepção pelo Governo da República Italiana da última notificação do cumprimento das formalidades acima referidas.

A Convenção, redigida em exemplares únicos nas línguas alemã, inglesa, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, irlandesa, italiana, neerlandesa e portuguesa, cada um dos quais fazendo fé, é depositada nos arquivos do Governo da República Italiana, que remeterá uma cópia autenticada a cada um dos Governos dos outros Estados signatários.

En fe de lo cual, los plenipotenciários abajo fumantes suscriben el presente Convénio.

Til Bekraeftelse heraf har undertegnede befuldmaegtige-de underskrevet denne konvention.

Zu urkund dessen haben die unterzeichneten Bevollmächtigten ihre Unterschriften unter dieses Uebereinkom-men gesetzt.

Eia nicTcooTi tcov avúttETtpo) oi ■uTtoyeYpau.u.évot ir.ATipECjOU0i.oi é9eaav tiç i)7toypa(peç touç ottiv na-pooaa o~uvörjKT|.

In witness whereof the undersigned Plenipotentiaries have signed this Convention.

En foi de quoi les plénipotentiaires soussignés ont appose leurs signatures au bas de la presente Convention.

Dá fhianú sin chuir na Lánchumhachtaigh thíos-sínithe a lámh leis an gCoinbhinsiún seo.

In fede di che i plenipotenziari sottoscritti hanno apposto le loro firme in calce alia presente Convenzione.

Ten blijke waarvan de ondergetekende gevolmachting-den hun handtekening onder dit Verdrag hebben gesteld.

Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas do final da presente Convenção.

Hecho en Florencia, el dieciocho de junio de mil nove-cientos noventa y dos y el diecisiete de septiembre de mil novecientos noventa y dos.

Udfaerdiget i Firenze, den attende juni nitten hundrede og tooghalvfems og den syttende September nitten hundrede og tooghalvfems.

Geschehen zu Florenz am achtzehnten Juni neunzehn-hundertzweiundneunzig und am siebzehnten September neunzehnhundertzweiundneunzig.

Eyive ott| AOup£VTÍa, anç ôekoc oktcú Iouvíou XtÂia EvvtaKÓaia EvvevTJvTa Súo icca cmç Seko £r.á lEnieM-ßpiot) x&ia evvtccKÓoao: Evvevnvta ôúo.

Done at Florence on the eighteenth day of June in the year one thousand nine hundred and ninety-two and on the seventeenth day of September in the year one thousand nine hundred and ninety-two.