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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

As quantidades em toneladas estabelecidas para o ano 3 serão aplicáveis a partir de 1 de Julho de 1993 até 30 de Junho de 1994. Os montantes importados anteriormente a 1 de Julho de 1993 que excedam 50 % da quantidade para o ano 2 serão deduzidos do aplicável para o ano 3.

As quantidades em toneladas estabelecidas para os anos 4 e 5, respectivamente, serão aplicáveis a partir de 1 de Julho de 1994 até 30 de Junho de 1995 e de 1 de Julho de 1995 a 30 de Junho de 1996, respectivamente.

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