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21 DE MAIO DE 1994

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3 — A maioria dos agricultores atingidos são pequenos agricultores que se vêem. inesperadamente, a braços com situações dramáticas não cobertas pelo sistema do seguro de colheitas.

De facto, as modalidades de seguro agrícola existentes estão organizadas em função do interesse exclusivo das companhias seguradoras e não dos produtores e da produção. Assim, os acidentes climatéricos ou não são cobertos ou se o são os prémios pagos são incomportáveis (sem bonificação) ou ainda se o são num determinado concelho já não o são no concelho vizinho, etc.

Impõem-se. pois. medidas de apoio de emergência por parte do Estado e uma reestruturação do sistema de seguro agrícola.

4 — Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução:

Face aos elevados prejuízos sofridos pelos produtores frutícolas, hortícolas e vitivinícolas em resultado de acidentes climatéricos extraordinários ocorridos em Abril e Maio (geadas e chuvas tardias), a Assembleia da República:

a) Pronuncia-se pela necessidade de um levantamento urgente dos prejuízos ocorridos, em cooperação com as associações de produtores e outras organizações da lavoura e autarquias locais.

b) Defende a atribuição de subsídios u fundo perdido e a cobertura de uma linha de crédito fortemente bonificada a todos os agricultores vítimas dos fenómenos climatéricos.

c) Reconhece a urgência de ser alterado e reestruturado o actual sistema de seguro agrícola de colheitas de modo a adoptá-io às condições concretas da agricultura portuguesa, cobrindo de facto os prejuízos ocorridos devidos aos diversos acidentes climatéricos e diminuindo os elevados prémios pagos pelos agricultores.

Assembleia da República. 19 de Maio de 1994.— Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho—António Murteira — António Filipe — Paulo Trindade — Octávio Teixeira.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2 115/VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.« 78/94, DE 9 OE MARÇO

Ao abrigo do artigo I72." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 78/94. de 9 de Março, que «igualiza a situação contributiva dos funcionários da Administração Pública com os demais trabalhadores por conta de outrem em matéria de segurança social».

Assembleia da República. 20 de Maio de I994.— Os Deputados do PCP: Paulo Trindade — António Murteira— Miguel Urbano Rodrigues — Paulo Rodrigues.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 116/VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.« 78/94, DE 9 DE MARÇO

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, é recusada a ratificação do Decreto-Lei n.° 78/94, de 9 de Março, que igualiza a situação contributiva dos funcionários da Administração Pública com os demais trabalhadores por conta de outrem em matéria de segurança social.

Assembleia da República. 20 de Maio de 1994.— Os Deputados do PS: João Proença — Rui Cunha — Leonor Coutinho — Martins Goulart — Luis Amado — António Braga — Marques Júnior — Rosa Maria Albemaz — Maria Julieta Sampaio — Raul Brito — Gustavo Pimenta.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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