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2 DE JULHO DE 1994

902-(61)

ANEXO IX

Lista de produtos sujeitos a licenças de exportação (1)

Produtos minerais

2505

 

Metros cúbicos.

2507 00

 

Toneladas.

2517 10

 

Milhares de metros cúbicos.

25232100

 

Toneladas.

2523 29 00

 

Toneladas.

2523 90 90

   

2620 11 00

Resíduos da fabricação de zinco e de sucata de zinco..........................................................

Toneladas.

7902 00 00

   

2620 20 00

 

Toneladas.

7802 00

   

2620 3000

Resíduos da fabricação de cobre e de sucata de cobre.........................................................

Toneladas.

7404 00

   

2602 40 00

 

Toneladas.

7602 00

   

2701

Hulhas, destinadas a ser utilizadas como carburantes combustíveis......................................

Toneladas.

2701

 

Toneladas:

2702

 

Toneladas.

2704 00

 

Toneladas.

2704 00

 

Toneladas.

2710 00 27

 

Toneladas.

27100029

   

27100032

   

271000 34

   

2710 00 36

   

2710 00 59

 

Toneladas.

2710 00 11

Óleos leves destinados a ser utilizados como carburantes.....................................................

Toneladas.

271000 15

   

2710 00 39

   

2710 0061

 

Toneladas.

2710 0065

   

27100069

   

2710 00 71

   

2710 00 72

   

2710 00 74

   

2710 00 76

   

2710 00 77

   

271000 78

   

2716 0000

 

Megawatts/hora.

(') As licenças destinam-se a fins de controlo das exportações. Quaisquer restrições adoptadas pela República Federativa Checa e Eslovaca devido a dificuldades surgidas no mercado nacional, relativamente a um produto constante da lista, serfio adoptadas mediante decisão aà hoc da Republica Eslovaca, do que a Comunidade será informada imediatamente.

Produtos das indústrias química ou conexas. Incluindo produtos farmacêuticos

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