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2 DE JULHO DE 1994

902-(63)

ANEXO Xla

Lista dos produtos referidos no n* 2 do artigo 21.* (1)

Os produtos do presente anexo serão sujeitos a uma redução de 50% do direito nivelador. ;

As quantidades em toneladas estabelecidas para o ano 3 serão aplicáveis a partir de 1 de Julho de 1993 até 30 de Junho de 1994. Os montantes importados anteriormente a 1 de Julho de 1993 que excedam 50% da quantidade para o ano 2 serão deduzidos do aplicável para o ano 3.

As quantidades em toneladas estabelecidas para os anos 4 e 5, respectivamente, serão aplicáveis a partir de 1 de Julho de 1994 até 30 de Junho de 1995 e de 1 de Junho de 1995 a 30 de Junho de 1996, respectivamente.

Código NC

Designação

Ano 1

Ano 2

Ano 3

Ano 4

Ano 5

Quantidade (em toneladas)

0207 10 51

Patos................................................................................................................

120

130

140

150

160

0207 10 55 0207 23 11 0207 10 59 0207 23 19

 

ex 0207 39 55 ex 0207 43 15

           

ex 0207 39 73 ex 0207 43 53

         

ex 0207 39 77 ex 0207 43 63

           

0207 1071

 

200

220

240

260

280

0207 23 51 0207 10 79 0207 23 59

 

0207 39 53 0207 43 11

           

0207 39 61 0207 43 23

           

ex 0207 39 65 ex 0207 43 31

           

ex 0207 39 67 ex 0207 43 41

           

0207 39 71 0207 43 51

           

0207 39 75 0207 43 61

           

ex 0207 39 81 ex 0207 43 71

           

(') Sem prejuízo das normas de interpretação da Nomenclatura Combinada, a designação dos produtos tem um caracter meramente indicativo, sendo o regime preferencial determinado, no contexto do presente anexo, pelos códigos NC correspondentes. Nos casos em que sSÕ indicados «ex» códigos NC. o regime preferencial é determinado através da aplicoçio conjunta do código NC e da designação correspondente.

ANEXO Xlb

Lista dos produtos referidos no n.» 2 do artigo 21 (')

Código NC

Designação das mercadorias

Direito (percentagem)

0101 19 10

Cavalos destinados a abate (2)....................................................................................................................................

Isento

 

0101 19 90

Outros...........................................................................................................................................................................

12

 

0203 12 90 0203 19.90 0203 21 90 0203 22 90 0203 29 90

 

Isento