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II SÉRIE - A — NÚMERO 1

PROPOSTA DE LEI N.s 11 O/VI

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1995

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo l.° Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1995.

Artigo 2." Enquadramento

1 — As Grandes Opções do Plano para 1995 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico e social, definida na Lei n.° 69/93, de 24 de Setembro, que aprova as opções estratégicas para o desenvolvimento do País no período 1994-1999.

2 — As Grandes Opções do Plano para 1995 tomam em consideração as tendências e os factos económicos, políticos e sociais que previsivelmente mais marcarão o ano de 1995:

a) Generalização da retoma da actividade económica nas economias industrializadas, particularmente na economia europeia, em consonância com uma rápida expansão nas economias asiáticas e nalgumas latino-americanas;

b) Diferente posicionamento temporal dos países industrializados na actual fase de retoma económica, colocando desafios à gestão macroeconómica, nomeadamente à política monetária que nalguns países deverá ser mais restritiva enquanto que noutros deverá apoiar a consolidação da retoma;

c) Persistência de alguns factores de instabilidade na recuperação das economias, nomeadamente níveis elevados de défice orçamental, dívida pública e desemprego;

d) Estabilização relativa no quadro geral do comércio internacional, após a finalização com êxito do Uruguay Round e a criação, a ocorrer em 1995, da Organização Mundial do Comércio, abrindo-se novas perspectivas de crescimento económico a nível mundial pelo impulso adicional no comércio de bens e serviços;

e) Continuação de alguns factores de instabilidade de ordem política no quadro envolvente da UE, tanto na sua periferia leste como na sul;

/) Reforço da integração europeia com a consolidação do Tratado de Maastricht e alargamento da UE com a entrada de quatro novos Estados membros: Áustria, Suécia, Finlândia e Noruega.

3 — As Grandes Opções do Plano para 1995 dão expressão à prossecução de uma estratégia de desenvolvimento económico e social que pressupõe intervenções integradas e globalmente coerentes com vista a dar resposta a um conjunto de questões essenciais que condicionam o futuro da economia e sociedade portuguesas, designadamente:

a) Aproveitar o actual período de retoma e crescimento da economia internacional para relançar o processo de convergência real com a economia comunitária;

b) Reforçar a competitividade da economia e criar emprego em novas áreas de actividade;

c) Adequar, cada vez mais, o sistema de ensino e formação profissional às necessidades em mudança do mercado de trabalho;

d) Prosseguir a melhoria das condições de vida nas grandes áreas urbanas, designadamente nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, no que se refere a domínios como transportes, ambiente, habitação e paisagem urbana;

é) Contrariar o processo de desertificação em algumas áreas do interior, fixando populações e contribuindo progressivamente para reduzir a pressão populacional sobre os principais centros urbanos do País.

Artigo 3."

Definição

As Grandes Opções do Plano para 1995 são, em conformidade, as mesmas que foram definidas na estratégia de médio prazo:

á) Preparar Portuga) para o novo contexto europeu;

b) Preparar Portugal para a competição numa economia global;

c) Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade.

Artigo 4.°

Preparar Portugal para o novo contexto europeu

1 — A opção «Preparar Portugal para o novo contexto europeu» visa afirmar a identidade nacional na diversidade europeia, garantir a segurança externa do País, participar de forma empenhada no processo de construção europeia e promover um crescimento económico sustentado no quadro da UEM.

2 — Assim, em 1995, serão privilegiadas actuações que permitam:

a) Preservar e desenvolver o património histórico-cul-tural do País, físico e documental; promover a criação e a renovação de infra-estruturas culturais no espaço nacional; reforçar a política de estímulo à actividade criadora e cultural; valorizar a língua e cultura portuguesas no espaço internacional; reforçar os laços afectivos e culturais com os países e comunidades de língua portuguesa;

b) Prosseguir a modernização da instituição militar de forma sustentada e gradual e incrementar a participação do sistema de ciência e tecnologia e da indústria nacionais na área da defesa; afirmar activamente o papel de Portugal no âmbito da NATO e da UEO; continuar a cooperação técnico-militar com os países de língua portuguesa, incluindo o Brasil, e também com países da Africa Subsariana não lusófona;

c) Participar na concretização do Tratado da União Europeia, valorizar o papel de Portugal no re/a-cionamento da Europa com outras regiões, nomeadamente nos esforços de pacificação na África Austral, prosseguindo o estreitamento de relações com os países africanos de língua oficial portuguesa, o Brasil e as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo; desenvolver e aprofundar o relacionamento com os EUA; marcar presença mais activa no Norte de África; incrementar as relações económicas e culturais com a Ásia/Pacífico.