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18 DE OUTUBRO DE 1994

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Artigo 5.°

Preparar Portugal para a competição numa economia global

1 — A opção «Preparar Portugal para a competição numa economia global» visa garantir um crescimento sustentado baseado na qualificação dos recursos humanos, na melhoria das infra-estruturas e redes que asseguram os transportes, as comunicações e o abastecimento energético e na melhoria da competitividade do tecido empresarial nos vários sectores económicos, reduzindo as assimetrias regionais de desenvolvimento.

2 — Assim, em 1995, serão privilegiadas acções que permitam:

a) Melhorar as qualificações de base da população pelo alargamento da rede de educação pré-escolar; aumentar a cobertura e melhorar a qualidade do ensino básico e secundário dando um maior peso às vertentes tecnológicas e profissionalizantes, para uma maior ligação entre a escola e a comunidade; aumentar o número e a qualidade dos quadros médios e superiores, nomeadamente com competências tecnológicas e de gestão; reforçar o desenvolvimento do sistema científico e tecnológico, valorizando o investimento feito em infra-estruturas e recursos humanos; estimular a internacionalização do sistema científico e tecnológico português; reforçar a formação inicial qualificante para os jovens saídos do sistema educativo e a formação profissional com vista ao aumento das qualificações e da flexibilidade, com especial relevância para os sectores e regiões afectados por problemas de reajustamento estrutural; prosseguir as acções direccionadas aos jovens e à promoção da sua plena integração na vida activa e as acções de formação e apoio à prática desportiva e de estímulo ao desporto de alta competição;

b) Continuar a expansão e a renovação das infra-estruturas de transportes que permitem o acréscimo de mobilidade no interior do País e o acesso externo e a inserção de Portugal nas redes transeuropeias; continuar o esforço de modernização das telecomunicações nacionais no sentido da aproximação aos sistemas europeus, e promover o desenvolvimento sustentado de serviços avançados de telecomunicações; continuar a introdução do gás natural, bem como a reestruturação do sector energético e a melhoria das condições de distribuição de electricidade e o apoio à exploração de energias renováveis;

c) Melhorar a competitividade da estrutura tecido empresarial das diferentes actividades produtivas, apoiando a modernização e racionalização das empresas ou explorações agrícolas, tendo em conta as especificidades sectoriais; contribuir para a valorização efectiva das infra-estruturas e serviços de apoio de âmbito sectorial e para a qualificação e reforço das capacidades tecnológicas; favorecer a evolução de produtos e mercados com maiores perspectivas de procura, nomeadamente internacional, apoiando a criação e melhoria de redes de comercialização e distribuição; melhorar as condições de financiamento do investimento no sentido da consolidação de estratégias de produtividade, qualidade e internacionalização, com recurso, nomeadamente, a diferentes instrumentos de engenharia financeira; continuar o esforço de atracção de investimentos estruturantes em sectores não tradicionais;

d) Reduzir as assimetrias regionais do desenvolvimento apoiando a resolução dos problemas específicos das regiões com prioridade para as que se situam no interior menos desenvolvido, nomeadamente estimulando a cooperação e desenvolvimento fronteiriços, apoiando acções especiais em zonas prioritárias e fortalecendo as iniciativas de desenvolvimento local,

é) Prosseguir o esforço de planeamento territorial no que respeita à conclusão dos planos directores municipais e à elaboração de planos regionais de ordenamento do território; concretizar o Programa de Consolidação do Sistema Urbano Nacional e continuar a desenvolver os sistemas de informação geo-referenciada.

Artigo 6.°

Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade

1 — A opção «Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade» visa garantir que o aprofundamento de integração da economia e sociedade portuguesas na Europa comunitária se faça com a melhoria das condições de vida e ambientais e com o reforço da coesão social interna, combatendo a marginalização e a exclusão e, simultaneamente, melhorando as condições de segurança interna e a prestação de serviços públicos, aproximando cidadãos utentes e Administração.

2— Assim, em 1995, serão privilegiadas actuações que permitam:

á) Melhorar o ambiente, apoiando o desenvolvimento sustentável, nomeadamente ao nível das grandes concentrações urbanas; desenvolver a gestão global das bacias hidrográficas; conservar e valorizar o património natural; melhorar o impacte ambiente da actividade produtiva; contribuir para o acréscimo da informação e formação ambiental da população em geral;

b) Dinamizar o mercado da habitação no sentido da eficiência e satisfação dos utilizadores nas suas diversas vertentes; reabilitar zonas degradadas e zonas ocupadas por barracas;

c) Construir, ampliar e apetrechar instalações de saúde; promover a saúde, prevenir a doença e tratar a reabilitação, nomeadamente no combate à marginalização ou exclusão de grupos específicos; promover a qualidade do sistema de saúde, formar o respectivo pessoal e aumentar a capacidade de organização e gestão;

d) Melhorar os esquemas de segurança social e os mecanismos de integração sócio-económica dos grupos mais desfavorecidos;

e) Actualizar o quadro legislativo da justiça e os sistemas de informação por forma a obter maior eficácia e proximidade dos cidadãos e seus problemas; prosseguir na prevenção e repressão da criminalidade, nomeadamente da criminalidade violenta e organizada, do tráfico de estupefacientes, da corrupção e fraudes antieconômicas, e na renovação do sistema prisional; reformular globalmente os serviços dos registos e do notariado;

f) Concluir a informatização do processo eleitoral, incluindo o recenseamento, concretizar o Sistema de Informação Schengen e reforçar a cooperação externa na área da segurança; concluir o sistema de reestruturação das forças e serviços de segurança