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18 DE OUTUBRO DE 1994

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condições decisivas para atracção de actividades e populações; •

• utilizar as possibilidades abertas pela reforma da PAC para consolidar, ampliar e enriquecer a floresta, do ponto de vista das actividades que nela têm base, e para desenvolver produções

-agrícolas não convencionais, mas de alto valor acrescentado;

• majorar todos os sistemas de incentivos às estratégias regionais nos projectos localizados no interior;

• utilizar o Sistema de Incentivos'Regionais para fixar e atrair - para as regiões menos desenvolvidas empresas industriais e de serviços;

• desenvolver o turismo èm regiões rurais e/ou do Interior, através de vários instrumentos existentes no QCA II:

• no aproveitamento das:oportunidades abertas pela reforma da PAC

• na atracção de investimentos

• no desenvolvimento do turismo rural

• utilizar uma multiplicidade de Iniciativas de Desenvolvimento Local com forte possibilidade de impacto no Interior, como são os casos da recuperação, de centros rurais, incluindo -um programa-piloto de aldeias históricas, dos projectos de desenvolvimento rural integrado, da activação de lugares ou aldeias em vias de desertificação, com acções que aumentem a sua atractividade, nomeadamente para fins. turísticos e de acções de valorização de produções tradicionais (artesanato, gastronomia regional);

na multiplicação das Iniciativas de Desenvolvimento Local

• prosseguir.no esforço de dinamização das cidades de dimensão média, quer prosseguindo na instalação de infra-estruturas económicas, desportivas e culturais, quer dando maior importância à valorização do seu património histórico e às actividades culturais a ele_ associadas;

• no esforço de valorização das cidades de dimensão média

• prosseguir o apoio .a investimentos de natureza municipal e intermunicipal através dos Programas Operacionais regionais, designadamente em acessibilidades, saneamento

no apoio aos investimentos municipais e supramunicipais