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29 DE OUTUBRO DE 1994

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A proposta de diálogo viria a ser retomada em resposta às posições assumidas pelo secretário-geral do PS no âmbito dos Estados Gerais, com a convicção de ser esta a única forma de vencer o nó-górdio em que o PS, deliberadamente, colocou o processo de revisão constitucional.

Ao marcar um prazo para a revisão e simultaneamente recusar um diálogo aberto, franco e claro, cortava cerce todas as hipóteses de êxito.

Os Deputados do PSD só antevêem uma possibilidade de, apesar de tudo, salvar e levar a bom termo o processo de revisão em curso: impedir que se consuma o esgotamento do prazo definido sem se atingirem conclusões.

Tal só pode acontecer pela via da suspensão do seu decurso, até ao momento em que, ao longo da presente legislatura, se verifiquem condições de trabalho útil.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projecto de deliberação:

A Assembleia da República delibera a suspensão dos trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional até ao momento em que, ao longo da presente legislatura, se verifiquem condições de trabalho útil, particularmente a realização de reuniões bilaterais dos grupos parlamentares que criem condições para a celeridade e concretização dos trabalhos no prazo definido pela deliberação da Assembleia da República.

Assembleia da República, 27 de Outubro de 1994. — Os Deputados do PSD: Pacheco Pereira — Guilherme Silva — Mário Maciel — Silva Marques — Carlos Pinto.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.