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II SÉRIE-A —NÚMERO 8

Posição SH

Designação das mercadorias

Operações de complemento de fabrico ou transformações efectuadas em matérias não originárias que conferem o caracter de produto originário

(1)

(2)

0)

8429

Bulldozers, angledozers, niveladoras, raspotransportadoras (scrapers), pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores:

 
 

— Outros...............................................................................

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não

exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica. Fabricação na qual:

— 0 valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8431 só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto a saída da fábrica.

8430

Outras máquinas e aparelhos de terraplanagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-es tac as e arranca--estacas; limpa-neves.

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8431 só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

ex 8431

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a rolos ou cilindros compressores.............................

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

8439

Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão.

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 25 % do preço do produto à saída da fábrica.

8441

Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou do cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos.

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saida da fábrica: e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 25 % do preço do produto à saída da fábrica.

8444 a

8447 ex 8448

8452

Máquinas utilizadas na indústria têxtil das posições 8444 a 8447

Fabricação na qual o valor de iodas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

Máquinas e aparelhos, auxiliares, para as maquinas das posições 8444 e 8445.

Máquinas de costura, excepto as de coser (costurar) cadernos da posição 8440; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para maquinas de costuro:

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

 

— Máquinas de costura que façam unicamente o ponto de lançadeira e cuja cabeça pese. no máximo, 16 kg sem motor ou 17 kg com motor.

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica;

— O valor das matérias não originárias utilizadas na montagem da cabeça (excluindo o motor) não exceda o valor das matérias originárias utilizadas; e

— Os mecanismos de tensão do fio, o mecanismo de croché e o mecanismo de ziguezague utilizados já são originários.

   

Fabricação na qual o. valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

8456 a

8466

8469

a

8472 8480

Máquinas e máquinas-ferramentas e partes e acessórios, das posições 8456 a 8466 e partes e acessórios, reconhecíveis como exclusive ou principalmente destinados às máquinas e máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8466.

Máquinas e aparelhos de escritório (máquinas de escrever, máquinas de calcular, máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades, fotocopiadores, agrafadoras, por exemplo).

Caixas de fundição, placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (excepto lingoteiras), carbonetos 1 metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação na qual o valor de iodas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica.