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96-(204)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Número

Justificação

9

Valor referente a encargos assumidos na gerência anterior e integrado nos termos do n ° 2 do artigo 34." do Decreto-Lei

 

n.° 155/92. de 28 de Julho.

10

Utilização de parte do saldo efectivo de 1993. A verba atribuída pelo Conselho de Administração em reunião de 29 de Março

 

de 1994 para custear despesas com a festa da juventude integrada nas comemorações do 20° aniversario do 25 de Abril.

11

Contrapartida para dotações deficitárias.

12

Contrapartida do saldo efectivo da gerência de 1993. Acerto de dotação.

13

Execução do n.° 2 do artigo 27° da Lei n.° 72/93, de 30 de Novembro. Subvenção estalai, inclusão aprovada pelo Plenário da

 

Assembleia da República em reunião de 10 de Novembro de 1994.

14

Contrapartida do saldo efectivo apurado na gerência anterior. Execução do artigo 17.° da Lei n ° 77/88, de 1 de Julho, na nova

 

redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

15

Contrapartida do saldo da gerência anterior. Execução da Portaria n.° 79-A/94, de 4 de Fevereiro. Adicional de 2 % nos ven-

 

cimentos.

16

Reforço por aplicação do saldo da gerência de 1993.

17

Reforço do valor referente a encargos assumidos em 1993 e que transitaram para o corrente ano nos termos do disposto no

 

n.° 2 do artigo 34° do Decreto-Lei n.° 155/92, de 28 de Julho.

18

Integração da receita proveniente da venda de senhas de refeição pela utilização do refeitório.

19

Contrapartida do saldo da gerência anterior.

20

Reforço com aplicação do saldo da gerência de 1993.

21

Integração do saldo da correspondente dotação de 1993.

22

Reforço por aplicação do saldo da gerência de 1993.

23

Integração do saldo da correspondente rubrica de 1993.

24

Integração do saldo da correspondente dotação da gerência anterior bem como da aplicação dc pane do saldo efectivo apurado

 

durante aquela gerência.

25

Reforço por aplicação do saldo da gerência de 1993.

26

Integração do saldo da correspondente dotação da gerência anterior e aplicação do saldo efectivo apurado. Amortização do

 

valor de pane da dívida contraída na Caixa Geral de Depósitos para aquisição do edifício da Assembleia da República na

 

Avenida de D. Carlos 1.

27

Alteração proposta pelo respectivo órgão.

28

Integração do saldo da gerência anterior, na posse da Provedoria de Justiça, conforme seu ofício n.° 014753, de 11 de Outubro

 

de 1994.

29

Alteração proposta pelo respectivo órgão.

30

Execução das Leis n.™ 65/93. de 26 de Agosto, e 59/90, de 21 de Novembro, e Decreto-Lei n.° 134/94, de 20 de Maio.

 

Contrapartida do saldo efectivo apurado na gerência de 1993 Deliberação do Conselho de Administração de 8 de Setembro

 

de 1994.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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