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9 DE DEZEMBRO DE 1994

96-(195)

For the Italian Republic: Pour la République italienne:

For the Kingdom of the Netherlands: Pour le Royaume des PaySrBas:

For the Kingdom of Norway: Pour le Royaume de Norvège:

For Portugal: Pour le Portugal:

For Spain: Pour l'Espagne:

For the Kingdom of Sweden: Pour le Royaume de Suede:

For the Swiss Confederation: Pour la Confédération suisse:

For Turkey: Pour la Turquie:

For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Pour le Royaume-Uni de Grande-Bretagne et d'Irlande du Nord:

(Copie certifiée conforme à l'original déposé dans les archives de la Confédération suisse.)

Berne, le 12 décembre 1986. — Pour le Département Fédéral des Affaires Étrangères, Rubin, chef de la Section des traités internationaux.

PROTOCOLO SOBRE OS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA ORGANIZAÇÃO EUROPEIA PARA A EXPLORAÇÃO DE SATÉLITES METEOROLÓGICOS (EUMETSAT).

Os Estados Partes na Convenção Relativa à Criação de uma Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT), aberta à assinatura em Genebra a 24 de Maio de 1983 (a seguir designada por Convenção):

Desejosos de definir os privilégios e imunidades, em conformidade com o disposto no artigo 12." da Convenção;

Afirmando que o objectivo dos privilégios e imunidades previstos no presente Protocolo é o de assegurar o cumprimento eficiente das actividades oficiais da EUMETSTAT;

acordaram no seguinte:

Artigo 1.° Definições

Para os efeitos do presente Protocolo:

a) A expressão «Estado membro» designa um Estado Parte na Convenção;

b) O termo «arquivos» designa todos os documentos em arquivo, incluindo correspondência, documentos, manuscritos, fotografias, películas, registos ópticos e magnéticos, registos de dados e programas de computadores pertencentes ou detidos pela EUMETSAT;

c) A expressão «actividades oficiais» da EUMETSAT designa as actividades levadas a efeito pela organi^ zação em consecução do seu objectivo, conforme definido no artigo 2.° da Convenção, e inclui as suas actividades administrativas;

d) O termo «bens» designa tudo que possa ser objecto de um direito de propriedade, bem como de direitos contratuais;

e) O termo «representantes» dos Estados membros designa os seus representantes e respectivos consultores;

f) A expressão «membros do pessoal» designa o di-rector-geral e qualquer pessoa empregada pela EUMETSAT em regime permanente e que esteja sujeita ao Regulamento do Pessoal da organização;

g) O termo «perito» designa qualquer pessoa que não seja membro do pessoal, designada para executar uma tarefa específica em nome da EUMETSAT e por conta desta.

Artigo 2."

Personalidade jurídica

A EUMETSAT goza de personalidade jurídica em conformidade com o disposto no artigo 1.° da Convenção. Tem, nomeadamente, capacidade para contratar, adquirir e dispor de bens móveis e imóveis, bem como capacidade judiciária.

Artigo 3.° Inviolabilidade dos arquivos Os arquivos da EUMETSAT serão invioláveis.

Artigo 4.°

Imunidade de jurisdição e de execução

1 — A EUMETSAT gozará de imunidade de jurisdição e de execução no âmbito das suas actividades oficiais, excepto:

a) Nos casos em que, por decisão do Conselho, tenha expressamente renunciado a tal imunidade; o Conselho tem a obrigação de renunciar a esta imunidade nos casos em que a sua manutenção possa cons-