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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

Comunidade concluiu acordos preferenciais, do reconhecimento da assimilação dos produtos originários de São Marinho aos produtos originários da Comunidade.

Declaração da Comunidade relativa aos transportes

A Comunidade analisará, em tempo devido, tendo em conta nomeadamente os progressos alcançados na elaboração da política comunitária neste domínio, as questões relativas ao acesso de São Marinho ao mercado dos transportes rodoviários internacionais de passageiros e de mercadorias.

Declaração da Comunidade relativa ao Programa ERASMUS

A Comunidade toma nota do desejo manifestado por São Marinho de poder beneficiar, em tempo devido, das disposições do Programa ERASMUS em matéria de intercâmbio de estudantes e de professores.

Declaração da Comunidade relativa a certas questões que podem ser colocadas no âmbito do Comité de Cooperação

A Comunidade está a analisar, no âmbito do Comité de Cooperação, os problemas que se colocam, se for caso disso, nas relações entre São Marinho e a Comunidade em matéria de:

Intercâmbio de serviços; Propriedade intelectual, industrial e comercial; Reconhecimento dos certificados de formação; Avaliação da conformidade dos produtos com a regulamentação técnica.

Declaração dós Estados membros para a Acta da Negociação

Cada Estado membro analisará favoravelmente os pedidos que lhe serão apresentados pela República de São Marinho no que se refere às autorizações de transporte rodoviário de passageiros ou de mercadorias.

RESOLUÇÃO

APROVA, PARA ADESÃO, 0 PROTOCOLO RELATIVO AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA ORGANIZAÇÃO EUROPEIA PARA A EXPLORAÇÃO DE SATÉLITES METEOROLÓGICOS (EUMETSAT).

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.°, alínea ;'), é 169.°, n.° 5, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1 ° É aprovado, para adesão, o Protocolo de Privilegios e Imunidades da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT), adoptado em Darmstadt, a 1 de Dezembro de 1986, cujo texto original em francês e a respectiva tradução para português seguem em anexo à presente resolução.

Art. 2° A aprovação do Protocolo é feita com as seguintes reservas:

d) A isenção constante do n.° 1 do artigo 5." aplicare à EUMETSAT, no quadro das actividades ofi-

ciais, relativamente aos seus rendimentos e bens, no respeitante aos impostos sobre o rendimento e aos impostos sobre o património, cabendo a Portugal a respectiva classificação;

b) A isenção estabelecida na alínea g) do artigo 10.° não abrange os nacionais e os residentes permanentes em Portugal;

c) A isenção estabelecida na alínea h) do artigo 10.° aplica-se à importação de bens para a primeira instalação dos funcionários que não tenham residência permanente em Portugal;

d) O disposto no artigo 23.° não é aplicável aos litígios que caibam na competência dos tribunais portugueses em matéria tributária.

Aprovada em 3 de Novembro de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

PROTOCOLE RELATIF AUX PRIVILÈGES ET IMMUNITÉS DE L'ORGANISATION EUROPÉENNE POUR L'EXPLOITATION DE SATELLITES MÉTÉOROLOGIQUES (EUMETSAT).

Les États parties à la Convention portant création d'une Organisation européenne pour l'exploitation de satellites météorologiques (EUMETSAT), ouverte à la signature à Genève, le 24 mai 1983 (dénommée ci-après la Convention):

Souhaitant définir les privilèges et immunités d'EUMETSAT conformément à l'article 12 de la Convention;

Affirmant que le but des privilèges et immunités prévus par le présent Protocole est d'assurer l'exercice efficace des activités officielles d'EUMETSAT;

sont convenus de ce qui suit:

Article 1

Définitions

Aux fins du présent Protocole:

a) L'expression «État membre» désigne tout État partie à la Convention;

b) Le terme «archives» désigne l'ensemble des dossiers y compris la correspondance, les documents, les manuscrits, les photographies, les films; les enregistrements optiques et magnétiques, les enregistrements de données et les programmes informatiques appartenant à EUMETSAT ou détenus par elle;

c) L'expression «activités officielles» d'EUMETSAT désigne toutes les activités mennées par EUMETSAT pour atteindre ses objectifs tels qu'ils sont définis dans l'article 2 de la Convention, et comprend ses activités administratives;

d) Le terme «biens» désigne tout ce sur quoi un droit de propriété peut s'exercer, y compris les droits contractuels;