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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

DECRETO N.° 187/VI

GRANDES OPÇÕES DO PIANO PARA 1996

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea A), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1995.

Artigo 2.° Enquadramento

1 — As Grandes Opções do Plano para 1995 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico e social, definida na Lei n.° 69/93, de 24 de Setembro, que aprova as opções estratégicas para o desenvolvimento do País no período 1994-1999.

2 — As Grandes Opções do Plano para 1995 tomam em consideração as tendências e os factos económicos, políticos e sociais que previsivelmente mais marcarão o ano de 1995:

a) Generalização da retoma da actividade económica nas economias industrializadas, particularmente na economia europeia, em consonância com uma rápida expansão nas economias asiáticas e nalgumas latino-americanas;

b) Diferente posicionamento temporal dos países industrializados na actual fase de retoma económica, colocando desafios à gestão macroeconómica, nomeadamente à política monetária que nalguns países deverá ser mais restritiva enquanto que noutros deverá apoiar a consolidação da retoma;

c) Persistência de alguns factores de instabilidade na recuperação das economias, nomeadamente níveis elevados de défice orçamental, dívida pública e desemprego;

d) Estabilização relativa no quadro geral do comércio internacional, após a finalização com êxito do Uru-guay Round e a criação, a ocorrer em 1995, da Organização Mundial do Comércio, abrindo-se novas perspectivas de crescimento económico a nível mundial pelo impulso adicional no comércio de bens e serviços;

e) Continuação de alguns factores de instabilidade de ordem política no quadro envolvente da UE, tanto na sua periferia leste como na sul;

f) Reforço da integração europeia com a consolidação do Tratado de Maastricht e alargamento da UE com a entrada de quatro novos Estados membros: Áustria, Suécia, Finlândia e Noruega.

3 — As Grandes Opções do Plano para 1995 dão expressão à prossecução de uma estratégia de desenvolvimento económico e social que pressupõe intervenções integradas e globalmente coerentes com vista a dar resposta a um conjunto de questões essenciais que condicionam o futuro da economia e sociedade portuguesas, designadamente:

a) Aproveitar o actual período de retoma e crescimento da economia internacional para relançar o processo de convergência real com a economia comunitária;

b) Reforçar a competitividade da economia e criar emprego em novas áreas de actividade;

c) Adequar, cada vez mais, o sistema de ensino e formação profissional às necessidades em mudança do mercado de trabalho;

d) Prosseguir a melhoria das condições de vida nas grandes áreas urbanas, designadamente nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, no que se refere a domínios como transportes, ambiente, habitação e paisagem urbana;

é) Contrariar o processo de desertificação em algumas áreas do interior, fixando populações e contribuindo progressivamente para reduzir a pressão populacional sobre os principais centros urbanos do País.

Artigo 3.° Definição

As Grandes Opções do Plano para 1995 são, em coitformidade, as mesmas que foram definidas na estratégia de médio prazo:

a) Preparar Portugal para o novo contexto europeu;

b) Preparar Portugal para a competição numa economia global;

c) Preparar Portugal para uma vida de mais qualidade.

Artigo 4.°

Preparar Portugal para o novo contexto europeu

1 — A opção «Preparar Portugal para o novo contexto europeu» visa afirmar a identidade nacional na diversidade europeia, garantir a segurança externa do País, participar de forma empenhada no processo de construção europeia e promover um crescimento económico sustentado no quadro da UEM.

2 — Assim, em 1995, serão privilegiadas actuações que permitam:

a) Preservar e desenvojver o património histórico-cui-tural do País, físico e documental; promover a criação e a renovação de infra-estruturas culturais no espaço nacional; reforçar a política de estímulo à actividade criadora e cultural; valorizar a língua e cultura portuguesas no espaço internacional; reforçar os laços afectivos e culturais com os países e comunidades de língua portuguesa;

b) Prosseguir a modernização da instituição militar de forma sustentada e gradual e incrementar a participação do sistema de ciência e tecnologia e da indústria nacionais na área da defesa; afirmar activamente o papel de Portugal no âmbito da NATO e da UEO; continuar a cooperação técnico-militar com os países dc língua portuguesa, incluindo o Brasil, e também com países da África Subsariana não lusófona;

c) Participar na concretização do Tratado da União Europeia, valorizar o papel de Portugal no ^«.W cionamento da Europa com outras regiões, nomeadamente nos esforços de pacificação na África Austral, prosseguindo o estreitamento de relações com os países africanos de língua oficial portuguesa, o Brasil e as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo; desenvolver e aprofundar o relacionamento com os EUA; marcar presença mais activa no Norte de África; incrementar as xz.-lações económicas e culturais com a Ásia/Pacífico.