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II SÉRIE-A - NÚMERO 9

f) Concluir a informatização do processo eleitoral, incluindo o recenseamento, concretizar o Sistema de Informação Schengen e reforçar a cooperação externa na área da segurança; concluir o sistema de reestruturação das forças e serviços de segurança e continuar o programa de modernização de meios informáticos e de telecomunicações; melhorar a segurança rodoviária, nomeadamente através do novo Código da Estrada, e reforçar os meios de combate e prevenção dos fogos florestais;

g) Melhorar a qualidade dos serviços públicos e aumentar a qualificação da função pública; prosseguir o esforço de desburocratização do aparelho da Administração Pública e promover a difusão de informação para os cidadãos;

, h) Melhorar á qualidade da produção estatística.

Arrigo 7.° Relatório

E publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1995.

Artigo 8.° Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1995, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.

Aprovada em 13 de Dezembro de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

INTRODUÇÃO

As Grandes Opções do Plano para 1995 surgem num momento em que Portugal reinicia um processo de crescimento económico, que lhe permitirá retomar a convergência real com os nossos parceiros da União Europeia. Para este reencontro de dinamismo da economia , portuguesa contribuem factores tanto internos como externos.

A nível internacional, dois elementos são particularmente importantes:

• • em primeiro lugar, os países industrializados estão a atravessar um período de retoma, prevendo-se que registem em 1995 taxas de crescimento do produto muito significativas, criando, assim, um ambiente de expectativas favoráveis ao crescimento económico, ao investimento e ao emprego;

• em segundo lugar, é previsível que a União Europeia assuma a curto prazo um novo protagonismo na cena internacional, para o que contribuirão quer os desenvolvimentos que se seguirão aos grandes acordos em que a UE teve papel preponderante (v.g. conclusão do Uruguay Ilound), quer a própria evolução institucional da União e as novas adesões que se avizinham (Áustria, Finlândia, Noruega e Suécia), quer ainda o dinamismo associado ao início de um novo ciclo das instituições europeias.