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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

. i.. acção conjunta dos sistemas de forças e uma resposta mais eficaz

às exigencias das novas missões, inseridas no apoio à política externa de Portugal;

• incrementar a integração adequada dos sistemas logístico, de ensino, de instrução e de saúde militar;

• prosseguir a concretização dos principais programas constantes da segunda lei de programação militar;

♦ incremento da participação do sistema de ciência e tecnologia e da indústria nacionais em projectos de investigação e desenvolvimento relacionados com as necessidades sectoriais de defesa e de uma política de negociação de contrapartidas industriais.

COOPERAÇÃO COM OS PAÍSES AFRICANOS E COM O BRASIL

♦ Continuação do desenvolvimento da Cooperação Técnico-Militar com os Países Africanos Lusófonos, no apoio à Politica Externa:

• orientar esforços para a sustentação dos projectos já realizados e para'o desenvolvimento de outros, que possibilitem a sua integração, com outras actividades de cooperação;

• apoiar a formação de pessoal em Portugal e nos respectivos países, favorecendo o uso da língua portuguesa;

♦ ampliação da expressão político-estratégica da lusofonia, através do incremento da cooperação com o Brasil na área da Defesa, inserida num contexto de desenvolvimento de uma Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;

♦ concretização de formas de cooperação técnico-militar com países da África Subsariana não lusófona;

♦ alargamento e aprofundamento do relacionamento bilateral na área da Defesa com os países do Magrebe.

PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS NO ÂMBITO DA SEGURANÇA EUROPEIA

♦ Acompanhamento e participação" na implementação da nova doutrina político-estratégica da NATO e dos conceitos operativos (PFP e CJTT-);

4 acompanhamento e participação na definição e elaboração da doutrina político-estratégica da UEO, no quadro da constituição do pilar europeu da NATO, e avaliação e definição dos empenhamentos nacionais na Segurança Europeia e no reforço da ligação transatlântica;